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Aviso 5736/2013, de 2 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para diretor

Texto do documento

Aviso 5736/2013

Aviso de abertura de concurso para Diretor

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária Pedro Nunes, em Lisboa, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da escola, http://www.espn.edu.pt, e nos serviços administrativos desta, podendo ser entregue, pessoalmente, nos serviços administrativos da escola, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Escola Secundária Pedro Nunes, Av. Álvares Cabral, 1269-093 Lisboa, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as funções que tem exercido, e acompanhado de prova documental dos seus elementos;

b) Projeto de Intervenção relativo a esta Escola, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decorrer do mandato. O documento deve conter no máximo 20 páginas em letra do tipo Times New Roman 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com os anexos que forem considerados relevantes.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia autenticada, ou certidão, dos certificados relativos à formação profissional;

f) Fotocópia do BI e do NIF ou fotocópia do CC.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos da Escola Secundária Pedro Nunes.

4 - As candidaturas são apreciadas considerando:

a) Análise do Curriculum vitae, visando apreciar as suas competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade da Escola.

5. - Com o fim de dar cumprimento ao preceituado no artigo 7.º, ponto 2, da Portaria 604/2008, de 9 de julho, a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada em local próprio na entrada da escola e divulgada na página eletrónica da mesma, até 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos mesmos.

19 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Geral, Eduardo Jorge de Sousa Cachado dos Santos Gomes.

206914244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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