Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5725/2013, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Reforma da Saúde Militar

Texto do documento

Despacho 5725/2013

Atenta a imperiosa necessidade de otimizar, racionalizar e concentrar os recursos afetos à Saúde Militar, está em curso nas Forças Armadas um processo de reforma do Sistema de Saúde Militar;

No âmbito desta reforma, releva-se a criação do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR/PL), através do Decreto-Lei 187/2012, de 16 de agosto, resultante da fusão entre o Hospital da Marinha, o Hospital Militar Principal, o Hospital Militar de Belém e o Hospital da Força Aérea, sucedendo-lhes nas respetivas atribuições e competências, assim como na universalidade dos direitos e obrigações de que eram titulares;

Com a reforma da Saúde Militar pretende-se também sistematizar os recursos disponíveis no Ministério da Defesa Nacional (MDN), incluindo os Centros de Saúde dos ramos das Forças Armadas, subordinados à prestação de cuidados de saúde, afetos à globalidade dos beneficiários da ADM (Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas);

Esta reforma não pode assim deixar de imprimir uma racionalidade sistémica à afetação dos recursos disponibilizados no âmbito do MDN, enfatizando o caráter de complementaridade e de articulação, tendo em vista potenciar a prestação de cuidados de saúde aos beneficiários da ADM;

Neste quadro, uma adequada referenciação de utentes entre os diferentes prestadores existentes no âmbito das estruturas de saúde afetas ao MDN revelar-se-á essencial para salvaguardar, quer o acesso aos cuidados de saúde, quer a qualidade dos mesmos;

Assim, determino o seguinte:

1 - É nomeado o Mestre em Economia Fernando Miguel Pinto Oliveira Pereira para elaborar um estudo que vise aperfeiçoar os mecanismos de referenciação dos utentes dos diferentes prestadores de cuidados de saúde afetos ao MDN;

2 - O estudo referido no número anterior deve:

a) Acautelar os aspetos de complementaridade entre os prestadores aí mencionados, considerando a prestação de cuidados de saúde primários e a prestação de cuidados de saúde hospitalares;

b) Propor as linhas de orientação a implementar para referenciação dos mesmos utentes para entidades terceiras, esgotada a diferenciação técnica no âmbito da atuação clínica dos prestadores afetos ao MDN.

3 - O estudo referido nos números anteriores deverá ser-me apresentado no prazo de 60 dias, após a data de publicação do presente despacho.

4 - Os ramos das Forças Armadas, o Hospital das Forças Armadas-Polo de Lisboa, o Instituto de Ação Social das Forças Armadas e a Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar prestam toda a colaboração necessária ao desenvolvimento do estudo.

5 - Os encargos com as deslocações que ocorrerem no âmbito do trabalho a desenvolver são suportados pelo Ministério da Defesa Nacional, através da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

11 de abril de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

206912738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda