Eng.º Vítor Manuel Martins Frutuoso, Presidente da Câmara Municipal de Marvão:
Torna público que, na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 15 de abril de 2013, foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta de alteração à Tabela de Taxas Municipais, determinando que seja promovida a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
Podem os interessados, dirigir por escrito, a esta Câmara Municipal, as suas sugestões ou reclamações, dentro do período atrás referido.
Mais se informa que a proposta de alteração à Tabela de Taxas Municipais poderá ser consultada na Divisão Administrativa e Financeira, durante as horas normais de expediente.
17 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara, Eng.º Vítor Manuel Martins Frutuoso.
Proposta de alteração da tabela de taxas municipais
Taxas
TÍTULO IV
CAPÍTULO I
Atividade industrial
Artigo 59.º-A
1 - Receção de mera comunicação prévia de estabelecimentos de tipo 3 - 55,00 (euro)
2 - Vistorias prévias relativas aos procedimentos de autorização padronizada, de comunicação prévia de estabelecimento industrial para exercício de atividade agroalimentar que utilize matéria-prima de origem animal transformada ou de atividade de operação de gestão de resíduos que exija vistoria prévia à exploração, nos termos dos regimes legais aplicáveis - 100 (euro)
206902337