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Aviso 5565/2013, de 24 de Abril

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Sumário

Aprovação da delimitação das áreas de reabilitação urbana Coimbra Baixa e Coimbra Rio

Texto do documento

Aviso 5565/2013

João Paulo Barbosa de Melo, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, que em sessão extraordinária, de 2 de abril de 2013, da Assembleia Municipal foi deliberado aprovar a Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana denominadas "Coimbra Baixa" e "Coimbra Rio" e os Programas Estratégicos das respetivas Operações de Reabilitação Urbana através de Instrumento Próprio sob proposta da Câmara Municipal datada de 18 de março de 2013, nos termos do procedimento previsto nos artigos 13.º e 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto. Mais se informa que os elementos constantes da proposta de delimitação das referidas áreas de reabilitação urbana, definidos no n.º 2 do artigo 13.º da Lei 32/2012, de 14 de agosto, se encontram divulgados na página eletrónica do município (www.cm-coimbra.pt).

16 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, João Paulo Barbosa de Melo, Dr.

206904524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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