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Aviso 5564/2013, de 24 de Abril

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Sumário

Delimitação da unidade de execução do Polo II da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Aviso 5564/2013

João Paulo Barbosa de Melo, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de dezembro, Decreto-Lei 316/2007, de 14 de setembro e Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro que, por deliberação de 04 de março de 2013, foi determinado iniciar o procedimento tendente à delimitação da "Unidade de Execução do Polo II da Universidade de Coimbra", para uma área de cerca de 76 ha identificada na planta anexa.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso, no Diário da República, para a formulação de sugestões bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da elaboração da Unidade de Execução.

As sugestões e outras informações acima referidas devem ser endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Coimbra com a identificação, morada e contacto do signatário, apresentadas por escrito no Gabinete de Relação com o Munícipe desta Câmara Municipal (Praça 8 de Maio) durante o horário de expediente (9 h 30 m às 16 h 30 m) ou na Loja do Cidadão ou ainda através de formulário eletrónico disponível no Sítio da CMC.

Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Planeamento desta Câmara Municipal, sita na Casa Aninhas - Praça 8 de Maio.

7 de março de 2013. - O Presidente, Dr. João Paulo Barbosa de Melo.

(ver documento original)

206904387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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