João Paulo Barbosa de Melo, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de dezembro, Decreto-Lei 316/2007, de 14 de setembro e Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro que, por deliberação de 04 de março de 2013, foi determinado iniciar o procedimento tendente à delimitação da "Unidade de Execução do Polo II da Universidade de Coimbra", para uma área de cerca de 76 ha identificada na planta anexa.
Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso, no Diário da República, para a formulação de sugestões bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da elaboração da Unidade de Execução.
As sugestões e outras informações acima referidas devem ser endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Coimbra com a identificação, morada e contacto do signatário, apresentadas por escrito no Gabinete de Relação com o Munícipe desta Câmara Municipal (Praça 8 de Maio) durante o horário de expediente (9 h 30 m às 16 h 30 m) ou na Loja do Cidadão ou ainda através de formulário eletrónico disponível no Sítio da CMC.
Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Planeamento desta Câmara Municipal, sita na Casa Aninhas - Praça 8 de Maio.
7 de março de 2013. - O Presidente, Dr. João Paulo Barbosa de Melo.
(ver documento original)
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