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Aviso 5552/2013, de 24 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de postos de trabalho na categoria de assistente, da área hospitalar de cirurgia maxilo-faxial, cirurgia pediátrica, hematologia clínica, ginecologia/obstetrícia e ortopedia

Texto do documento

Aviso 5552/2013

Procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho na categoria de Assistente da Carreira Médica - Área de Exercício Hospitalar

1 - Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da Carreira Médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 15-04-2013 e na sequência de despacho autorizador do Secretário de Estado da Saúde e da Secretária de Estado e do Tesouro, se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego privado sem termo, cujos contratos serão celebrados nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de cinco postos de trabalho de Assistente da Carreira Médica do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Tondela - Viseu, E. P. E.:

Concurso A - Cirurgia Maxilo-Facial - 1 lugar.

Concurso B - Cirurgia Pediátrica - 1 lugar.

Concurso C - Ginecologia/Obstetrícia - 1 lugar.

Concurso D - Hematologia Clínica - 1 lugar.

Concurso E - Ortopedia - 1 lugar.

2 - Tipo de concurso - o concurso é externo geral, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente de serem já titulares, ou não, de relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde com a ressalva de que, nos termos da alínea j) da cláusula 7.ª do ACT, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado este procedimento.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para o posto de trabalho da Carreira Médica.

7 - Caraterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 7.º-A n.º 1 e no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de Agosto com a redação dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 21 de dezembro e na cláusula 10.ª, n.º 1 do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos.

8 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., com sede na Av. Rei D. Duarte - 3504-509 Viseu, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego ao abrigo do Código do Trabalho.

9 - Remuneração - Posicionamento remuneratório - A prevista no Acordo Coletivo entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - Alteração Salarial e outras, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 1/2013, de 8 de janeiro, para a categoria de assistente, posição 1, nível 45, montante pecuniário de 2.746,24(euro).

10 - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de Agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 21 de dezembro.

11 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Possuir o grau de especialista;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.

12 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos - Serviço de Pessoal, sito no piso 1 do Centro Hospitalar, durante o horário normal de expediente do serviço (9.00 às 12.30 e das 14.00 às 17.30), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, indicado no ponto 8, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.

14 - Métodos de seleção - nos termos da cláusula 22.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, são adotados como métodos de seleção dos candidatos a avaliação e discussão curricular.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Em situações de igualdade de valorização, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT.

18 - O presente aviso será publicitado na página eletrónica do Centro Hospitalar Tondela - Viseu, E. P. E. (www.hstviseu.min-saude.pt) a partir da data de publicação no Diário da República e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional. A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicadas no Diário da República, 2.ª série e, também, na página eletrónica oficial do Centro Hospitalar Tondela - Viseu, E. P. E., sendo notificados os candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, relevando para a contagem de prazos a data da publicação no Diário da República.

19 - Constituição dos júris:

Concurso A - Cirurgia Maxilo-facial

Presidente: Dr. António Manuel Tavares Canas Marques, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Maxilo-facial, do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

Vogais efetivos:

Dr. José Ramos Marques dos Santos, Assistente Graduado Sénior de Otorrinolaringologia, do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

Dr. António José Horta Oliveira, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral, do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

Vogais suplentes:

Dr. Raul Amaral Osório Silva, Assistente de Otorrinolaringologia, do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

Dr. Gabriel Gouveia Pereira, Assistente de Otorrinolaringologia, do Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E.

Concurso B - Cirurgia Pediátrica

Presidente: Dr.ª Maria da Conceição Rosa Salgado, Assistente Graduada Sénior de Cirurgia Pediátrica, do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

Vogais efetivos:

Dr.ª Isabel Maria Faria Pimenta de França, Assistente Graduada Sénior de Cirurgia Pediátrica, do Hospital Professor Dr. Fernando Fonseca, E. P. E.

Professor Dr. Tiago Alexandre Henriques Coelho, Assistente de Cirurgia Pediátrica, do Centro Hospitalar São João, E. P. E.

Vogais suplentes:

Dr. João de Melo Goulão, Assistente Graduado de Cirurgia Pediátrica, do Hospital Beatriz Ângelo - Loures

Dr.ª Rafaela Moreira Murinelo, Assistente de Cirurgia Pediátrica, do Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E.

Concurso C - Ginecologia/Obstetrícia

Presidente - Dr. Francisco Manuel Calheiros Nogueira Martins, Assistente Graduado Sénior de Ginecologia-Obstetrícia, do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

Vogais efetivos:

Dr.ª Isabel Maria Amaral Castanheira Torres de Albuquerque, Assistente Graduada Sénior de Ginecologia-Obstetrícia, do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

Dr.ª Maria Helena Ruivo Solheiro, Assistente Graduada de Ginecologia-Obstetrícia, do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

Vogais suplentes:

Dr. António Manuel Leitão Loureiro Pipa, Assistente Graduado de Ginecologia-Obstetrícia, do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

Dr. João Manuel Almeida Gonçalves Morgado, Assistente Graduado de Ginecologia-Obstetrícia, do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

Concurso D - Hematologia Clínica

Presidente - Dr.ª Helena Vitória Almeida de Matos Silva, Assistente Graduada de Hematologia Clínica, do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

Vogais efetivos:

Dr.ª Maria dos Reis de Andrade, Assistente de Hematologia Clínica, do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

Dr.ª Marina Ofélia da Silva Costa, Assistente Graduada Sénior de Imunohemoterapia, do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

Vogais suplentes:

Dr.ª Edite Cristina Marques do Nascimento, Assistente Graduada de Medicina Interna, do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

Dr. António José de Almeida Garrido, Assistente de Medicina Interna, do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

Concurso E - Ortopedia

Presidente - Dr. Manuel da Silva e Sousa, Assistente Graduado e Diretor do Serviço de Ortopedia do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

Vogais efetivos:

Dr. Joaquim Jorge Martins Loureiro e Nelas, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

Dr. Ulisses Melo Ferreira Silva, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

Vogais suplentes:

Dr.ª Paula Alexandra e Silva Alves, Assistente Graduado de Ortopedia do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

Dr. Luciano José Nogueira Guerra, Assistente Graduado de Ortopedia do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

Os primeiros vogais substituem o presidente nas suas ausências e impedimentos.

20 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico, para o endereço: rep.pessoal@hstviseu.min-saude.pt.

17 de abril de 2013. - O Diretor dos Recursos Humanos, Fernando José Andrade Ferreira de Almeida.

206902401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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