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Aviso 5542/2013, de 24 de Abril

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Sumário

Nomeação da licenciada Sandra Cerqueira Amorim Gameiro como secretária da Escola de Direito da Universidade do Minho

Texto do documento

Aviso 5542/2013

Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º do Capítulo IV do Regulamento Orgânico da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de maio, por Despacho 8585/2010 e ao abrigo do artigo 127.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do disposto no artigo 25.º, alínea k) dos Estatutos da Escola de Direito da Universidade do Minho, nomeio a licenciada Sandra Cerqueira Amorim Gameiro, como Secretária de Escola da Escola de Direito da Universidade do Minho, com efeitos a partir do dia 7 de janeiro de 2013.

20 de dezembro de 2012. - O Presidente da Escola de Direito, Mário João Ferreira Monte, professor associado.

Nota curricular

I - Identificação

Nome: Sandra Cerqueira Amorim Gameiro

Estado Civil: Casada

Data de Nascimento: 02/08/1976

Nacionalidade: Portuguesa/Canadiana

II - Habilitações Académicas e Profissionais

Licenciatura em Direito pela Universidade do Minho (2000).

2.º Curso Breve de Direito da União Europeia (Centro de Formação do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, (2012)

Curso Avançado de Curta Duração (CACD) em Direito das Autarquias Locais (EDUM, 2005); CACD em Direito das Crianças e dos Jovens (2006); CACD em Direito Judiciário (1.º e 2.º Curso, 2007).

III - Categoria

Técnica Superior da Carreira técnica superior do mapa de pessoal da Universidade do Minho, desde 02/12/2010, tendo concluído o período experimental com a classificação final de 19.1 valores.

IV - Resumo da Atividade Profissional

Advogada no escritório António Vaz, Vítor Costa, Paulo Monteiro e José Fernandes, Sociedade de Advogados (de 2001 a 2007);

Professora de Inglês no Instituto Britânico de Braga (de 1996 a 2007);

Pós-Graduações da Escola de Direito da Universidade do Minho, na categoria de Técnica Superior, nos seguintes regimes:

Contrato de trabalho a tempo parcial (50 %), por 1 ano, com início a 01/09/2004, renovado por 1 ano a 01/09/2005 e novamente renovado por 1 ano a 01/09/2006;

Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, com início a 03/11/2008;

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 02/12/2010.

Outras Atividades:

Aquisição de serviços por ajuste direto pelo período de 2 meses, com início a 01/10/2007;

Aquisição de serviços pelo período de 12 meses, com início a 01/01/2008 (Escola de Direito da Universidade do Minho).

V - Competências Linguísticas

Estudo no Canadá até ao 13.º ano (Ensino Primário: Monsignor Haller Primary School (1982-1990); Ensino Secundário: 1990-1995), em Kitchener, Ontário, Canada);

English for Law (Curso de Preparação para o ILEC (International English Certificate, UCP, 2011)

University of Cambridge Certificate of Proficiency in English (1998), obtendo a classificação final de A (20 valores);

Frequência do Instituto Britânico de Braga (1995 - 1997);

Curso 14.ª Edição PETRA (» A1, fevereiro, 2012);

Curso Breve de Espanhol (A1, julho, 2012); BabeliUM.

VI - Diversos

Avaliação de Desempenho de Excelente (SIADAP 2010, 2011).

Membro da Comissão Eleitoral para a Assembleia Estatuária da Escola de Direito da Universidade do Minho;

Representante da Embaixada do Canadá em Portugal no auxílio de Canadianos residentes em Braga, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho (desde janeiro, 2009).

206902759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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