Abertura de concurso para assistente operacional a termo resolutivo certo, a tempo parcial
O Agrupamento de Escolas Alfredo da Silva pretende contratar 1 (um) trabalhador para serviços de limpeza/apoio, em regime de tempo parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, de acordo com as seguintes condições:
Número de trabalhadores: 1
Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Alfredo da Silva - Escola Básica Prof. José Joaquim Rita Seixas
Função: Prestação de serviços de limpeza/Apoio
Horários: 4,0 horas diárias (1 contrato)
Remuneração ilíquida/hora: 3,20(euro) por hora.
Duração do contrato: 29 de abril até ao dia 14 de junho de 2013 e ao abrigo da alínea e) do artigo 93.º do RCTFP.
Prazo de candidatura: dez dias úteis após a publicação no Diário da República.
Forma: A candidatura deverá ser formalizada mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar deste Agrupamento, nas horas de expediente.
Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos: fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; Certificado de habilitações literárias; Declaração de Experiência Profissional e Certificados de Formação Profissional.
A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, e entregue nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Alfredo da Silva.
Requisitos legais exigidos:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.
Critérios de seleção:
1) Habilitações literárias: (20 %)
2) Experiência Profissional no Agrupamento: (60 %)
3) Experiência Profissional noutras Escolas: (20 %)
Método de seleção: considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção AC.
A lista unitária da ordenação dos candidatos, após homologação da Diretora é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas Alfredo da Silva e afixada no átrio da Escola Básica e Secundária Alfredo da Silva, sede do Agrupamento de Escolas Alfredo da Silva.
Prazo de reclamação: até 48 horas após a lista de graduação dos candidatos.
Composição do Júri:
Presidente: Olga Maria de Oliveira Salgadinho (Adjunta).
Vogais: Ana Luzia Batalha Loureiro (Adjunta); Ana Maria Serrano (Coordenadora dos Assistentes Operacionais)
Vogal Suplente: Maria Vitória Ferreira Forjaco Lourenço Jorge (Adjunta)
15 de abril de 2013. - A Diretora, Joana Vitorina da Cruz Parracho Matoso.
206898191