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Decreto do Presidente da República 235-BB/99, de 22 de Dezembro

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Sumário

Comuta parcialmente, na parte que excede três meses, em pena de prestação de trabalho a favor da comunidade a pena de prisão de um ano aplicada a Natalino Pereira de Oliveira.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 235-BB/99
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena de prisão de um ano aplicada a Natalino Pereira de Oliveira no processo 488/91 do Tribunal da Comarca de Guimarães é comutada parcialmente, na parte que excede três meses, em pena de prestação de trabalho a favor da comunidade, devendo tal prestação de trabalho iniciar-se após o cumprimento da parte da pena de prisão não comutada.

Assinado em 15 de Dezembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109419.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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