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Decreto do Presidente da República 235-BA/99, de 22 de Dezembro

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Sumário

Reduz, por indulto, em três meses de prisão a pena residual de prisão aplicada a Eduardo Moreira do Espírito Santo.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 235-BA/99
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Eduardo Moreira do Espírito Santo, de 37 anos de idade, no processo 37/C/26/G/94 do Supremo Tribunal Militar é reduzida, por indulto, em três meses de prisão.

Assinado em 15 de Dezembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109418.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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