Decreto do Presidente da República n.º 235-BA/99
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Eduardo Moreira do Espírito Santo, de 37 anos de idade, no processo 37/C/26/G/94 do Supremo Tribunal Militar é reduzida, por indulto, em três meses de prisão.
Assinado em 15 de Dezembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.