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Decreto do Presidente da República 235-AT/99, de 22 de Dezembro

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Sumário

Comuta, por indulto, na pena determinada de oito anos e quatro meses de prisão a pena de prisão relativamente indeterminada aplicada a António José Correia Madeira no processo nº 173/85 do Tribunal de Loulé e revoga por indulto a pena aplicada no processo nº 725/85 do Tribunal de Grândola.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 235-AT/99
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena de prisão relativamente indeterminada aplicada a António José Correia Madeira, de 46 anos de idade, no processo 173/85 do Tribunal de Loulé é comutada, por indulto, na pena determinada de oito anos e quatro meses de prisão.

Por outro lado, a pena aplicada no processo 725/85 do Tribunal de Grândola é revogada, por indulto.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 15 de Dezembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109410.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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