Decreto do Presidente da República n.º 235-AG/99
   
   de 22 de Dezembro
   
   O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo  134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
  
A pena residual de prisão aplicada a João Pedro Teixeira Rodrigues, de 27 anos de idade, no processo 47/98 da 3.ª Secção da 8.ª Vara Criminal do Círculo de Lisboa é reduzida, por indulto, em um ano de prisão.
   O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
   
   a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento  prisional à data da concessão do indulto;
  
b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.
   Assinado em 15 de Dezembro de 1999.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
   
   Referendado em 22 de Dezembro de 1999.
   
   O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
   
  
 
   
  