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Declaração de Retificação 22/2013, de 22 de Abril

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 34/2013, de 20 de março, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público que a Confederação Helvética formulou uma reserva à Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos, aberta à assinatura em Varsóvia em 16 de maio de 2005, publicado no Diário da República n.º 56, 1.ª série, de 20 de março de 2013

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 22/2013

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Aviso 34/2013, de 20 de março, publicado no Diário da República n.º 56, 1.ª série de 20 de março de 2013, saiu com uma inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No Sumário, no Preâmbulo e na Tradução, onde se lê:

«(...) Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfego de Seres Humanos, (...)»

deve ler-se:

«(...) Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos, (...)»

Secretaria-Geral, 17 de abril de 2013. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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