Anulação de procedimento concursal
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de 20 de março de 2013, com os fundamentos dela constantes, foi determinada, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 5 de abril, a anulação do procedimento concursal comum para ocupação, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, aberto pelo Aviso 171/2013 publicado na 2.ª série do Diário da República de 4 de janeiro de 2013.
26 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Bicho Torrão.
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