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Aviso 5276/2013, de 18 de Abril

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento da zona industrial de Murça

Texto do documento

Aviso 5276/2013

Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que se encontra em discussão pública o pedido de alteração licença de loteamento, em nome de Câmara Municipal de Murça, com o número de identificação fiscal 506862763, com sede na Praça 5 de Outubro, desta Vila e Concelho de Murça, na qualidade de proprietário do prédio rústico, situado no lugar de Caldeirão, Freguesia de Palheiros, inscrito na matriz predial da mesma freguesia sob o artigo 1636 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Murça sob o n.º 578, pelo período de 15 dias, que se inicia oito dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Objeto do pedido - Emparcelamento de um parcela de terreno com a área de 5675m2,para integrar na operação de loteamento.

O processo administrativo, pode ser consultado, todos os dias úteis dentro das horas de normais de expediente, na Secção Administrativa da Divisão do Planeamento e Gestão Urbana da Câmara Municipal de Murça.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação completa, os endereços dos seus autores e a qualidade em que se apresentam, as quais deverão ser entregues na Câmara Municipal, ou remetidas por correio, sob registo.

3 de abril de 2013. - O Vereador do Pelouro do Urbanismo, Eduardo José Correia Lopes.

306870594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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