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Aviso 5269/2013, de 18 de Abril

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Sumário

Lista dos candidatos aprovados e excluídos na prova de conhecimentos escrita no procedimento concursal para um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 5269/2013

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, conforme o Aviso 16074/2012 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231 de 29 de novembro de 2012.

Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que se encontra afixada e disponível na página eletrónica da autarquia (www.cm-castelobranco.pt), a lista dos resultados das provas de conhecimentos escrita, do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, aberto por aviso 16074/2012, publicado no Diário da República n.º 231, de 29 de novembro de 2012.

11 de abril de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Luís Manuel dos Santos Correia.

306889038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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