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Aviso 5235/2013, de 18 de Abril

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Sumário

Na sequência de procedimento concursal aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de outubro de 2012, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça, área financeira, com Pedro Miguel Leitão Barata

Texto do documento

Aviso 5235/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular e artigo 72.º do Anexo I da Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), torna-se público que, na sequência de procedimento concursal aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de outubro de 2012, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça, área financeira, com Pedro Miguel Leitão Barata, com a remuneração de 1201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório, com efeitos a partir de 1 de abril de 2013.

Com a celebração do contrato inicia-se o período experimental com a duração de 180 dias, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º do RCTFP, conjugado com a Clausula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009 e do Regulamento de extensão n.º 1-A/2010.

8 de abril de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.

206890488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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