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Aviso 5/2000, de 3 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado por nota de 26 de Novembro de 1999, ter Portugal depositado, em 5 de Novembro de 1999, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos, relativos à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça, assinada em Bruxelas em 29 de Novembro de 1996.

Texto do documento

Aviso 5/2000
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, por nota de 26 de Novembro de 1999, que Portugal depositou, em 5 de Novembro de 1999, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos, relativos à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça, assinada em Bruxelas em 29 de Novembro de 1996, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/99 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 153/99, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 152, de 2 de Julho de 1999.

É a seguinte lista actualizada dos Estados membros da União Europeia que ratificaram a Convenção:

Alemanha, em 8 de Outubro de 1998;
Grécia, em 19 de Abril de 1999;
Espanha, em 22 de Janeiro de 1999;
Países Baixos, em 4 de Julho de 1997;
Áustria, em 17 de Setembro de 1998;
Portugal, em 5 de Novembro de 1999;
Finlândia, em 22 de Janeiro de 1999;
Suécia, em 7 de Julho de 1999.
Na data do depósito do instrumento de ratificação os Países Baixos declararam o seguinte: «A Convenção aplica-se aos Países Baixos e a Aruba.»

Nos termos do artigo 6.º, a Convenção está em vigor nos Estados e nas datas seguintes:

Em 1 de Outubro de 1998, nos Países Baixos e Suécia;
Em 1 de Dezembro de 1998, na Áustria;
Em 1 de Janeiro de 1999, na Alemanha;
Em 1 de Abril de 1999, na Finlândia e Espanha;
Em 1 de Julho de 1999, na Grécia;
Em 1 de Fevereiro de 2000, em Portugal.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 13 de Dezembro de 1999. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109293.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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