Decreto do Presidente da República n.º 235-Q/99
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a João da Costa Mendes da Silva, de 27 anos de idade, no processo 332/97 do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Loulé é revogada, por indulto.
O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;
b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.
Assinado em 15 de Dezembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.