Aviso 2/2000
Por ordem superior se torna público que, por nota de 21 de Setembro de 1999, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou ter a Áustria depositado, em 20 de Julho de 1999, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas, assinada em Bruxelas em 21 de Dezembro de 1995 (a seguir Convenção).
Nos termos do artigo 5.º, a Convenção entra em vigor na Áustria em 1 de Outubro de 1999.
Portugal é parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 40/97 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 40/97, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 135, de 14 de Junho de 1997.
A Convenção está em vigor nos Estados membros e nas datas seguintes:
Em 1 de Maio de 1999, na Dinamarca, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Finlândia e Reino Unido;
Em 1 de Outubro de 1999, na Áustria.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 8 de Outubro de 1999. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.