A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2/2000, de 3 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Torna público que, por nota de 21 de Setembro de 1999, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou ter a Áustria depositado, em 20 de Julho de 1999, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correção de Lucros entre Empresas Associadas.

Texto do documento

Aviso 2/2000
Por ordem superior se torna público que, por nota de 21 de Setembro de 1999, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou ter a Áustria depositado, em 20 de Julho de 1999, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas, assinada em Bruxelas em 21 de Dezembro de 1995 (a seguir Convenção).

Nos termos do artigo 5.º, a Convenção entra em vigor na Áustria em 1 de Outubro de 1999.

Portugal é parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 40/97 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 40/97, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 135, de 14 de Junho de 1997.

A Convenção está em vigor nos Estados membros e nas datas seguintes:
Em 1 de Maio de 1999, na Dinamarca, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Finlândia e Reino Unido;

Em 1 de Outubro de 1999, na Áustria.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 8 de Outubro de 1999. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109284.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda