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Aviso 1/2000, de 3 de Janeiro

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Sumário

Torna público que, por nota de 26 de Fevereiro de 1999, o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia notificou uma Lista de Estados membros que depositaram os instrumentos de ratificação da Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correção de Lucros entre Empresas Associadas.

Texto do documento

Aviso 1/2000

Por ordem superior se torna público que, por nota de 26 de Fevereiro de 1999, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou a seguinte lista de Estados membros que depositaram os instrumentos de ratificação da Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas, assinada em Bruxelas em 21 de Dezembro de 1995:

Dinamarca, em 3 de Setembro de 1996;

Itália, em 18 de Dezembro de 1997;

Luxemburgo, em 10 de Setembro de 1998;

Países Baixos, em 30 de Maio de 1996;

Portugal, em 10 de Outubro de 1997;

Finlândia, em 8 de Fevereiro de 1999;

Reino Unido, em 5 de Maio de 1998.

Portugal é parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 40/97 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 40/97, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 14 de Junho de 1997.

Nos termos do artigo 5.º, a Convenção entra em vigor na Dinamarca, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Finlândia e Reino Unido em 1 de Maio de 1999.

Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 5 de Abril de 1999. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/01/03/plain-109282.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109282.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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