Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 235-N/99, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Reduz, por indulto, em um ano de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Maria Teresa Pereira Nunes Lourenço.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 235-N/99
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Maria Teresa Pereira Nunes Lourenço, de 44 anos de idade, no processo 203/96 da 1.ª Secção da 6.ª Vara Criminal de Lisboa é reduzida, por indulto, em um ano de prisão, por razões humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter a indultada constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir a indultada em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 15 de Dezembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109281.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda