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Aviso 4933-A/2013, de 11 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para diretor

Texto do documento

Aviso 4933-A/2013

Abertura de concurso para diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações subsequentes, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Finisterra-Cantanhede, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada, obrigatoriamente, através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas, nas páginas eletrónicas das escolas Secundária de Cantanhede e EB 2, 3 Carlos de Oliveira - Febres (www.escantanhede.pt; www.agrupamentofinisterra.pt); na página eletrónica da Direção de Serviços da Região Centro.

3 - O requerimento referido no ponto anterior será acompanhado dos seguintes documentos:

a) curriculum vitae pormenorizado, onde constem todas as informações consideradas relevantes para o efeito e acompanhadas de todas as provas documentais autenticadas;

b) projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

c) declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) fotocópias do Bilhete de identidade/ Cartão de cidadão e do Número de identificação fiscal.

Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Finisterra-Cantanhede, contra o respetivo recibo, ou enviada por correio registado com aviso de receção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório, Agrupamento de Escolas Finisterra-Cantanhede, Complexo Escolar, 3060-183 Cantanhede.

4 - O método de seleção é o que se encontra definido no artigo 5.º do regulamento para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Finisterra-Cantanhede, disponível nas páginas eletrónicas das sobreditas escolas e nos respetivos serviços administrativos, a saber:

Análise do curriculum vitae;

Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas;

Entrevista individual

5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações subsequentes, e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Serão tornadas públicas, em local apropriado das escolas Secundária de Cantanhede e EB 2, 3 Carlos de Oliveira - Febres e nas páginas eletrónicas das mesmas, as listas dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a data limite para apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

15 de março de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Paulo Fernando Simões Correia de Melo.

206884842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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