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Resolução da Assembleia da República 1/2000, de 3 de Janeiro

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Sumário

Designa as personalidades eleitas pela Assembleia da República para membros do conselho de gestão do Centro de Estudos Judiciários.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 1/2000
Eleição de dois membros para o conselho de gestão do Centro de Estudos Judiciários

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 16/98, de 8 de Abril, designar para o conselho de gestão do Centro de Estudos Judiciários as seguintes personalidades:

Jorge Lacão Costa;
Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia.
Aprovada em 16 de Dezembro de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-08 - Lei 16/98 - Assembleia da República

    Regula a estrutura e o funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, estabelecimento dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, tutelado pelo Ministro da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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