Aviso 4913/2013, de 11 de Abril
Licença sem remuneração
Aviso 4913/2013
Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho do senhor Vice-Presidente de 28 de dezembro de 2012, foi autorizada a licença sem remuneração, nos termos do artigo n.º 234.º, do Anexo I, do RCTFP, Lei 59/2008, de 11 de setembro, solicitada pelo trabalhador, Jaime Amorim de Sousa, com a categoria de Assistente Operacional, pelo período de 720 dias, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2013.
12 de março de 2013. - O Presidente do Município, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.
306822844
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1092689.dre.pdf .
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