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Aviso 4913/2013, de 11 de Abril

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Sumário

Licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso 4913/2013

Licença sem remuneração

Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho do senhor Vice-Presidente de 28 de dezembro de 2012, foi autorizada a licença sem remuneração, nos termos do artigo n.º 234.º, do Anexo I, do RCTFP, Lei 59/2008, de 11 de setembro, solicitada pelo trabalhador, Jaime Amorim de Sousa, com a categoria de Assistente Operacional, pelo período de 720 dias, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2013.

12 de março de 2013. - O Presidente do Município, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.

306822844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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