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Aviso 4904/2013, de 11 de Abril

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Sumário

Alteração à tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Aviso 4904/2013

Nos termos da deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Beja, datada de 4 de março de 2013, tomada nos termos e para os efeitos previstos no artigo 95.º, n.º 2 e 115.º n.º 1 alínea l) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior e dos artigos 13.º, n.º 1 alínea k), 50.º n.º 2 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, é aditado à Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Beja, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 13 de agosto de 2010, pelo Aviso 16197/2010, o seguinte:

19 - Inscrição em novo prazo para entrega da Tese de Dissertação/Relatório/Estágio de Cursos de Mestrado, de acordo com as datas fixadas em Despacho específico para esse efeito:

a) Mestrados de 90 ECTS, com exceção do mestrado em Ensino na Especialidade de Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico - 266,00(euro);

b) Mestrado em Ensino na Especialidade de Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico - 218,40(euro).

4 de abril de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.

206872732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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