Decreto do Presidente da República n.º 235-H/99
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena de suspensão do direito à pensão pelo período de quatro anos aplicada a Abílio Pereira Domingos, de 65 anos de idade, na parte ainda não cumprida, é revogada, por indulto.
Assinado em 15 de Dezembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.