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Decreto do Presidente da República 235-H/99, de 22 de Dezembro

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Sumário

Revoga, por indulto, a pena de suspensão do direito à pensão pelo período de quatro anos aplicada a Abílio Pereira Domingos.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 235-H/99
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena de suspensão do direito à pensão pelo período de quatro anos aplicada a Abílio Pereira Domingos, de 65 anos de idade, na parte ainda não cumprida, é revogada, por indulto.

Assinado em 15 de Dezembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109262.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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