Lélio Raimundo Lourenço, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, torna público que, a Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, na sua 1.ª sessão ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2013, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos em 04 de fevereiro de 2013, deliberou aprovar que para efeitos da aplicação da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Secção II - Redução de Taxas, do Capítulo II do Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos, seja considerada a zona delimitada constante do Plano Diretor Municipal, designada por Espaço Urbanizado - Zona a Preservar na vila de Arruda dos Vinhos (anexo 1), a qual entrará em vigor 5 dias após a publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.
20 de março de 2013. - O Vice-Presidente, Lélio Raimundo Lourenço.
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