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Despacho 4826/2013, de 8 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do presidente nos vice-presidentes do IPL

Texto do documento

Despacho 4826/2013

Delegação de competências do presidente nos vice-presidentes do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL)

Considerando o disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), 92.º n.º 4 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e 26.º n.º 3 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, a necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico Lisboa e a aposentação da anterior Vice-Presidente, Prof. Doutora Maria de Lurdes Serrazina:

1) Revogo o Despacho 9043/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho;

2) Designo para me substituir, nas minhas ausências ou impedimentos, o Vice-Presidente do IPL, Professor Manuel de Almeida Correia e, nas faltas e impedimentos deste, a Vice-Presidente do IPL, Professora Ana Cristina Arrabaça Miranda Queiroga Perdigão.

3) Designo a Vice-Presidente, Professora Ana Cristina Arrabaça Miranda Queiroga Perdigão, para integrar p Conselho de Gestão do IPL, em todas as reuniões em que ocorra a circunstância prevista do ponto 4 alínea a) do presente despacho.

4) Delego no Vice-Presidente do IPL Professor Manuel de Almeida Correia as seguintes competências:

a) Presidir ao Conselho de Gestão em todas as reuniões em que sejam apreciados/autorizados os pagamentos em que a autorização para a sua realização tenha sido por mim proferida;

b) Coordenar em geral as atividades das áreas Administrativa e Financeira do IPL sem prejuízo das competências atribuídas pela lei e Estatutos aos órgãos próprios das unidades orgânicas do IPL;

c) Emitir os seguintes atos de gestão de recursos humanos relativos ao pessoal do IPL:

c.1. Assinar os contratos relativos às contratações por mim autorizadas do pessoal dos Serviços da Presidência do IPL;

c.2. Autorizar os pedidos de férias e demais pedidos a elas conexos, do pessoal dos Serviços da Presidência;

c.3. Homologar os mapas de férias do pessoal docente e não docente das unidades orgânicas;

c.4. Homologar as atas dos concursos de pessoal não docente;

c.5. Homologar as fichas de avaliação de desempenho do pessoal não docente;

c.6. Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelo pessoal em funções nos Serviços da Presidência do IPL;

c.7. Autorizar a cessação de funções, por denúncia unilateral do contrato por parte do trabalhador ou por mútuo acordo, e também nos casos em que pertencendo a iniciativa da cessação ao IPL, comprovadamente tenha sido efetuada a audiência prévia prevista no Código do Procedimento Administrativo;

c.8. Autorizar os pedidos de justificação de faltas do pessoal dos Serviços da Presidência;

c.9. Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro e de dispensa de serviço do pessoal docente e não docente;

c.10. Autorizar os pedidos de licença sem vencimento do pessoal dos Serviços da presidência do IPL;

d) Coordenação e superintender nas atividades relativas ao Gabinete de Imagem e Comunicação do IPL;

5) Delego na Vice-Presidente do IPL, Professora Ana Cristina Arrabaça Miranda Queiroga Perdigão, as seguintes competências:

a) Coordenar em geral as atividades da Área Académica do IPL, sem prejuízo das competências atribuídas pela lei e Estatutos aos órgãos próprios das unidades orgânicas do IPL.

b) Tratar os assuntos respeitantes a esta área que careçam de resolução, em segunda instância, após apreciação prévia pelos competentes órgãos diretivos das Escolas, designadamente e em concreto as seguintes competências relativas a estes Serviços:

b.1) Regimes de reingresso;

b.2) Pedidos de mudança de curso, transferência e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação e dos Regulamentos em vigor no IPL;

b.3) Pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e nos Regulamentos em vigor no IPL.

c) Coordenar e supervisionar os projetos de mobilidade de Estudantes, praticando os atos legalmente necessários para o efeito;

d) Coordenar e conduzir o processo relativo às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

e) Assegurar a articulação e instrução dos processos de Programas de apoio à formação de docentes;

f) Coordenar e supervisionar as atividades respeitantes ao processo de avaliação dos docentes do IPL sem prejuízo das competências atribuídas pela lei e regulamentos às unidades orgânicas.

g) Coordenar e supervisionar as atividades respeitantes à implementação e manutenção do Sistema de Garantia da Qualidade do IPL.

6) Em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, ficam os ora delegados autorizados a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que, por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional, devam ser presentes ao Presidente do IPL.

7) As delegações constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

8) São excluídas da delegação referida nos números anteriores as competências para a prática de atos envolvendo as relações com as entidades tutelares.

9) Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido, entretanto, praticados pelos Vice-Presidentes do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) ou que o venham a ser até à publicação do presente despacho no Diário da República.

8 de janeiro de 2013. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.

206861813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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