Abertura de Concurso para Diretor
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Serpa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso.
1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Serpa (http://www.aeserpa.pt) e nos Serviços Administrativos do Agrupamento.
3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae (modelo Europeu) detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes ao concurso, e acompanhado de prova documental respetiva;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento contendo a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, e a explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato. O Projeto de Intervenção referido na presente alínea não deverá exceder as 20 páginas, tamanho A4, redigidas com letra Arial, tamanho 12 e espacejamento 1,5;
c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação académica e ou profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão e do número de contribuinte.
4 - Forma de entrega dos documentos:
a) Os documentos constantes das alíneas a), c), d), e) e f) do número anterior, inseridos num envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: «DOCUMENTOS»;
b) O documento constante da alínea b) do número anterior, inserido num envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: «PROJETO DE INTERVENÇÃO»; este envelope apenas será aberto se o candidato for admitido ao concurso, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º-B do Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho.
c) Os documentos constantes das alíneas a) e b) do número anterior devem ser entregues em papel e em suporte informático;
d) Os envelopes mencionados nas alíneas a) e b) devem ser inseridos num terceiro envelope dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Serpa, situados na Escola EB 2,3 Abade Correia da Serra, em Serpa, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 dos dias úteis, ou remetidos por correio postal registado com aviso de receção para a seguinte morada: Rua Dr Edgar Pires Valadas, 7830-479 Serpa.
5 - Resultado do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor: as listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso serão afixadas no átrio da Escola EB 2,3 Abade Correia da Serra, sede do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Serpa, bem como na página eletrónica da escola, no prazo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as formas de notificação dos candidatos.
6 - A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida, no prazo de três dias úteis após a divulgação da lista de candidatos admitidos ou excluídos, ao Presidente do Conselho Geral Transitório e entregue nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Serpa, na morada e horário referido na alínea d) do ponto 4 deste aviso.
7 - O método de avaliação das candidaturas, enquadrado legalmente pelo ponto 5 do artigo 22.º-B do Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho e cumpridas as condições estabelecidas pelos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do decreto-lei supracitado, basear-se-á nos seguintes critérios:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas n.º 1 de Serpa de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.
c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo a que o candidato se candidata.
9 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código do Procedimento Administrativo.
27 de março de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, João Manuel Pereira dos Santos.
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