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Aviso 4700/2013, de 8 de Abril

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Sumário

Concurso prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 4700/2013

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Sá da Bandeira, no concelho de Santarém, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3 e 4 do Artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e no Artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Sá da Bandeira, www.agrupamentosabandeira.pt, ou nos Serviços Administrativos da Escola Sede do mesmo, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Sá da Bandeira, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede, em envelope fechado, dentro das horas normais de expediente, ou, remetido por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas Sá da Bandeira, Rua Dr.ª Maria Inês Schäller Dias - 2005-191 Santarém, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, contendo a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas Sá da Bandeira - (nome do candidato)».

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de intervenção no agrupamento.

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte ou cartão de cidadão.

4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Sá da Bandeira.

6 - Os métodos de seleção, conforme consta do artigo 7.º, da Portaria 604/2008, de 9 de julho, e do Artigo 6.º do Regulamento do Processo Concursal de Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Sá da Bandeira, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos seus Serviços Administrativos, são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, onde deverão ser identificados os problemas, definida a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico e programação das atividades a realizar no mandato;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos ao projeto de intervenção, visa apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

7 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso será afixada nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas Sá da Bandeira, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgada no mesmo dia, na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

8 - O presente concurso rege-se pela seguinte legislação: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, Portaria 604/2008, de 9 de julho, e Código do Procedimento Administrativo e pelo Regulamento do Procedimento Concursal para Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Sá da Bandeira disponível para consulta em www.agrupamentosabandeira.pt e nos serviços administrativos do Agrupamento localizados na escola sede do Agrupamento, Escola Secundária Sá da Bandeira.

28 de março de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Alfredo Condeço Amante.

206861432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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