Contrato (extrato) n.º 220/2013
Nos termos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, publica-se o extrato de adenda assinada em 1 de fevereiro de 2013, referente ao contrato de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de ferro e minerais associados a que corresponde o n.º MN/PP/008/11 e a denominação de CARVIÇAIS 2, celebrado em 2 de novembro de 2011, com a CPF - Companhia Portuguesa do Ferro, SA, cujo extrato foi publicado no Diário da República n.º 2, 2.ª série, de 3 de janeiro de 2012.
As principais alterações ao contrato de prospeção e pesquisa definidas nesta nova adenda dizem respeito a:
Área concedida: 57,260 km2 delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça) são os seguintes:
(ver documento original)
Investimentos mínimos obrigatórios:
O investimento para todo o período do contrato é acrescido globalmente de 200.000 (euro) perfazendo 1.800.000 (euro).
Encargo de exploração:
É acrescentado o n.º 10 à cláusula décimo sexta referente aos encargos de exploração com o seguinte teor:
No ano seguinte ao da entrada da mina em produção e nos quatro anos posteriores a CPF pagará à DGEG e aos dois municípios abrangidos pelo contrato de concessão, proporcionalmente à área abrangida, um prémio em dinheiro no valor de respetivamente, 500.000 (euro) (quinhentos mil euros) num total de 5.000.000 (euro) (cinco milhões de euros) por cinco anos.
As alterações acima descritas produzem efeitos a partir da data de celebração desta adenda.
Mantém-se em tudo o mais, o disposto no contrato de concessão celebrado em 2 de novembro de 2011.
12 de março de 2013. - O Subdiretor-Geral, Carlos A.A. Caxaria.
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