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Anúncio 139/2013, de 8 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal apoio balnear na UB4 da Praia da Rocha

Texto do documento

Anúncio 139/2013

1 - Faz-se publico que a Capitania do Porto de Portimão promove o procedimento concursal abaixo indicado nos termos do artigo 12.º n.º 3 e artigo 21.º n.º 1 e n.º 4 ambos do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual redação, e conforme disposto nos respetivos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, para a atribuição de concessão para utilização privativa do Domínio Público Marítimo para a instalação e exploração de:

UB4 da Praia da Rocha - Portimão - Apoio Balnear com 40 metros de frente de mar, conforme, Plano de Ordenamento da Orla Costeira Burgau-Vilamoura - publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 33/1999, de 27 de abril

2 - As principais características das utilizações em causa, bem como as condições de elaboração das propostas, são as referidas na peça do procedimento concursal.

3 - O programa do procedimento encontra-se disponível para consulta na Capitania do Porto de Portimão, sita no Largo do Dique, 8500-503 Portimão, com o telefone 282 424 777, fax: 282 417 258, endereço eletrónico: capitania.portimao@marinha.pt,durante as horas do expediente (9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30) desde o dia da publicação do anúncio até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

4 - As propostas podem ser entregues até às 16h30 do 30.º (trigésimo) dia útil a contar do dia seguinte à data da publicação do presente anúncio, na Capitania do Porto de Portimão, na morada e horário referidos no ponto 3, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de receção para o mesmo endereço.

1 de abril de 2013. - O Capitão do Porto, Rui Gabriel Martins Santos Pereira.

206863936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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