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Aviso de Prorrogação de Prazo 281/2013, de 3 de Abril

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Sumário

REQUALIFICAÇÃO URBANA DA ZONA ENVOLVENTE À IGREJA MATRIZ DO PESO DA RÉGUA

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 281/2013

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506829260 - Município do Peso da Régua

Endereço: Praça do Município

Código postal: 5054 003

Localidade: Peso da Régua

Endereço Eletrónico: cmregua@cmpr.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: REQUALIFICAÇÃO URBANA DA ZONA ENVOLVENTE À IGREJA MATRIZ DO PESO DA RÉGUA

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2013/04/03

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Pelo facto de terem sido apresentadas listas de erros e omissões pelos concorrentes, o prazo para apresentação de propostas da empreitada de "REQUALIFICAÇÃO URBANA DA ZONA ENVOLVENTE À IGREJA MATRIZ DO PESO DA RÉGUA" foi suspenso, nos termos do n.º 3 do artigo 61 do Código de Contratação Pública, aprovado pelo Dec.Lei 18/2008 de 29 de Janeiro.

Tendo sido disponibilizado na plataforma Vortal, a lista de erros e omissões aprovada pelo dono da obra, a data limite para apresentação de propostas passa a ser o dia 05/04/2013 até às 17h00m. Decorrente de alterações de peças de procedimento, o preço base da empreitada passou de 252.867,77 EUR para 267.768,70 EUR

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Nuno Manuel Sousa Pinto Carvalho Gonçalves

Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Peso da Régua

406867743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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