Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, faz-se público que, considerando a deliberação da Assembleia Municipal de Coimbra de 27 de fevereiro de 2013 (que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna destes Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC), determinou a estrutura nuclear e as competências das unidades orgânicas nucleares dos SMTUC e fixou o número máximo de 4 unidades orgânicas flexíveis), foi aprovada por deliberação do Conselho de Administração dos SMTUC de 14 de fevereiro de 2013 e da Câmara Municipal de 18 de fevereiro de 2013 a seguinte definição da estrutura flexível e das competências das respetivas unidades orgânicas dos SMTUC que entra em vigor no dia seguinte ao da presente publicação:
Artigo 1.º
Identificação das unidades orgânicas flexíveis
1 - A estrutura flexível da organização interna dos SMTUC comporta 4 divisões, que correspondem a cargos de direção intermédia do 2.º grau.
2 - As unidades orgânicas a que se refere o número anterior funcionam todas na dependência do Diretor-Delegado (DD) e são as seguintes:
a) Divisão de Serviços de Produção (DSP);
b) Divisão de Serviços de Equipamento (DSE);
c) Divisão de Serviços Financeiros (DSF);
d) Divisão de Recursos Humanos e Administrativa (DRH);
Artigo 2.º
Divisão de Serviços de Produção
1 - À Divisão de Serviços de Produção (DSP) compete, em termos genéricos, assegurar a prestação dos serviços de transporte coletivo urbano na zona de atuação, de acordo com padrões pré - determinados de qualidade, intensidade e preço, mediante a gestão racionalizada da utilização dos meios materiais e humanos que lhe são afetos, visando a permanente adequação à evolução das necessidades de transporte a que os SMTUC devem providenciar resposta. Compete-lhe também promover e divulgar os serviços prestados, vender os respetivos títulos, bem como a gestão do estacionamento.
2 - Em termos específicos compete-lhe, designadamente:
a) Colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento e das políticas a adotar, nos aspetos relacionados com a exploração e divulgação de transportes, assim como na realização de estudos e no processo de planeamento necessários à melhoria da atividade;
b) Organizar, executar e controlar a prestação de transporte coletivo, procurando maximizar o aproveitamento dos meios afetos, no sentido de conseguir a sua melhoria, a racionalização da exploração e a adequação da oferta à procura com redução dos custos de exploração;
c) Acompanhar a inovação e o desenvolvimento tecnológico com incidência na atividade dos transportes rodoviários de passageiros, determinando a viabilidade, oportunidade e interesse da sua aplicação, fomentando a inovação interna, não só no que respeita a metodologias, técnicas e procedimentos, bem como no que se refere aos meios de produção e sua organização;
d) Implementar politicas de qualidade e promover a divulgação do sistema de transportes coletivos na área de atuação, assim como gerir o equipamento de suporte existente na rede de transportes;
e) Promover, gerir e racionalizar a rede de venda de títulos, serviços prestados e estacionamento.
3 - Na dependência e sob orientação e coordenação do chefe de divisão funcionam as seguintes unidades instrumentais e de apoio técnico-administrativo:
a) Setor de Tráfego (STR);
b) Setor de Controlo da Rede (SCR);
c) Serviço de Estudos e Estatística (SEE);
d) Serviço Comercial e de Promoção (SCP);
e) Serviço de Relações Públicas (SRP);
f) Setor de Venda de Títulos (SVT).
com as seguintes competências específicas:
3.1 - Setor de Tráfego (STR) tem por atribuição geral a gestão dos meios humanos, em função da programação das necessidades de prestação do serviço de transporte de passageiros e são-lhe conferidas as seguintes competências específicas:
a) Elaborar e divulgar as escalas de serviço de acordo com as disponibilidades previamente conhecidas, de modo a garantir a presença dos recursos humanos necessários à realização dos serviços programados;
b) Proceder aos ajustamentos e correções necessárias na programação pré-estabelecida para a realização dos serviços de transporte, controlando as ocorrências que se verifiquem com implicações nos serviços e assegurar o registo e canalização da informação;
c) Alertar para desajustamentos, incorreções ou quaisquer necessidades de alteração da programação e fazer sugestões, visando a melhoria da organização e da prestação dos serviços de transporte;
d) Fornecer os elementos essenciais à realização de estudos ou implementação de novas metodologias, procedimentos ou aplicação de novas técnicas, no domínio da exploração de transportes.
3.2 - Setor de Controlo da Rede (SCR) tem por atribuição geral a gestão dos meios materiais e tornar operacional o parque de viaturas disponíveis, controlando as alterações de situação, tendo em consideração o serviço de transporte coletivo de passageiros a disponibilizar, assim como gerir os meios humanos necessários ao controlo da rede de transportes e são-lhe conferidas as seguintes competências específicas:
a) Elaborar e divulgar as escalas de serviço de acordo com as disponibilidades previamente conhecidas, de modo a garantir a presença dos recursos humanos necessários à realização dos serviços de controlo da rede de transportes, assim como coordenar as ações de controlo da utilização de títulos de transporte e registar e tratar os dados resultantes da fiscalização;
b) Efetuar a gestão, em tempo real, da rede de transportes através do Centro de Controle da Rede e Sistema de Ajuda à Exploração, de forma a controlar o cumprimento dos horários em vigor e apurar as causas dos desvios detetados;
c) Efetuar a programação do serviço de Transporte Especial (transporte adaptado a pessoas com mobilidade reduzida) e gerir a realização dos Serviços Ocasionais e Serviços Regulares Especializados de forma articulada com o Tráfego;
d) Alertar para ajustamentos, incorreções ou qualquer necessidade de alteração da programação e fazer sugestões, visando a melhoria da organização da prestação dos serviços de transporte;
e) Gerir os processos de sinistro e acompanhamento no exterior sempre que possível;
f) Proceder às averiguações consideradas necessárias para o total esclarecimento das ocorrências, no sentido de avaliar a necessidade de serem participadas à seguradora;
g) Propor a instauração de procedimento disciplinar quando, na sequência de indagação sobre as participações de ocorrência, se conclua haver matéria para tal;
h) Registar e tratar, incluindo estatisticamente, a informação relativa aos processos de sinistro;
i) Tratar a correspondência com as autoridades policiais e outras, cujo contacto se mostre necessário para a resolução dos processos de sinistro;
j) Fornecer os elementos essenciais à realização de estudos ou implementação de novas metodologias, procedimentos ou aplicação de novas técnicas, no domínio da exploração de transportes.
3.3 - Serviço de Estudos e Estatística (SEE), tem por atribuição geral o estudo e atualização das formas de prestação de serviço de transporte e proceder à recolha e tratamento dos dados resultantes da exploração da rede, com vista à obtenção de informação estatística necessária à avaliação e monitorização da rede de transportes e são-lhe conferidas as seguintes competências específicas:
a) Elaborar a distribuição das carreiras pelos serviços do pessoal tripulante e viaturas (escalas de serviço), com base no estudo e informação prestada pela área competente;
b) Recolha e tratamento dos dados estatísticos essenciais à monitorização da rede de transportes e execução dos diversos relatórios de gestão, de acordo com os indicadores e critérios definidos;
c) Alertar para ajustamentos, incorreções ou qualquer necessidade de alteração da programação e fazer sugestões, visando a melhoria da organização da prestação dos serviços de transporte;
d) Fornecer os elementos essenciais à realização de estudos ou implementação de novas metodologias, procedimentos ou aplicação de novas técnicas, no domínio da exploração de transportes.
3.4 - Serviços Comercial e de Promoção (SCP):
a) Proporcionar um conjunto de atividades de âmbito geral, no sentido de divulgar o tipo e características do serviço prestado pelos SMTUC;
b) Promover a atividade dos SMTUC junto das populações, motivando-as para a utilização do mesmo;
c) Criar meios de recolha de opinião do público, relativamente ao seu grau de satisfação, quanto à atividade dos SMTUC, no sentido de corrigir eventuais desvios;
d) Disponibilizar aos munícipes toda a informação e apoio necessários à utilização dos transportes públicos, assegurando o seu adequado atendimento;
e) Elaborar estudos tendentes à racionalização e ordenamento do estacionamento, com criação de novas zonas;
f) Sempre que necessário, coligir todos os elementos necessários para a entidade competente apresentar e ou contactar com a comunicação social;
g) Garantir a informação e o contacto com a comunicação social;
h) Analisar a concorrência, em termos de quota de mercado e de aceitação de serviços;
i) Estudar as tendências que influenciarão a procura provável dos serviços;
j) Identificar os clientes e as necessidades de mercado;
k) Promover o conhecimento científico do mercado e do consumidor;
l) Promover a indispensável concertação com os restantes serviços no sentido de serem disponibilizados todos os meios necessários e imprescindíveis à prestação, implementação, criação e apresentação ao público dos serviços prestados;
m) Gerir os parques de estacionamento e as zonas de estacionamento de duração limitada, designadamente gerir e emitir cartões de residente relacionados com as zonas de estacionamento;
n) Coligir e organizar a documentação para divulgação pela comunicação social e clientes;
o) Propor e colaborar nas campanhas de sensibilização que forem levadas a efeito junto do público em geral;
p) Promover a edição de publicações de caráter informativo que visem a promoção e divulgação dos SMTUC;
q) Promover o estudo e a implementação de medidas de atuação que visem a melhoria da imagem dos serviços no exterior;
r) Orientar a sua atividade de forma a assegurar a cooperação dos trabalhadores, fornecedores, clientes, poderes públicos e público em geral;
s) Promover o bom relacionamento entre os Serviços e o público e determinar quais as iniciativas, as políticas e processos que podem conduzir a uma melhor compreensão do público;
t) Promover a elaboração de estudos comerciais e estatísticos;
u) Assegurar a gestão da publicidade e a promoção dos serviços e de novos produtos;
v) Formular programas e orçamentos anuais de marketing;
w) Conceber trabalhos gráficos e gerir a reprodução e acabamentos;
x) Produzir, gerir e manter o lettring que diz respeito à imagem das viaturas.
3.5 - Serviço de Relações Públicas (SRP):
a) Organizar visitas aos SMTUC e promover o acompanhamento das entidades visitantes;
b) Assegurar o adequado atendimento dos clientes;
c) Colaborar na organização de cerimónias protocolares;
d) Efetuar a receção dos colaboradores admitidos e dos visitantes;
e) Manter atualizado o manual de acolhimento;
f) Receber reclamações e sugestões dos clientes e efetuar o respetivo encaminhamento;
g) Receber, encaminhar e gerir os processos de reclamação;
h) Tratar a informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para os SMTUC.
3.6 - Setor de Venda de Títulos (SVT) tem a atribuição genérica de vender títulos de transporte e gerir os parques de estacionamento e zonas de estacionamento de duração limitada, sendo-lhe conferidas as seguintes competências específicas:
a) Requisitar à Tesouraria os suportes dos títulos de transporte e títulos pré - comprados de estacionamento;
b) Proceder à venda de títulos de transporte e de todos os serviços prestados;
c) Supervisionar e gerir a venda de títulos de transporte nas Lojas SMTUC, e noutros locais de venda existentes;
d) Controlar as prestações de contas dos Assistentes Operacionais;
e) Recolher os valores dos parcómetros e máquinas de pagamento automático;
f) Prestar contas e entregar diariamente na Tesouraria todos os valores recebidos;
g) Gerir e tratar os achados.
Artigo 3.º
Divisão de Serviços de Equipamento
1 - À Divisão de Serviços de Equipamento (DSE) compete, em termos genéricos, a manutenção e reparação das viaturas, a conservação dos edifícios e equipamentos, bem como os aprovisionamentos e as compras.
2 - Em termos específicos compete-lhe, designadamente:
a) Definição das políticas e dos objetivos da área de modo a que se enquadrem nos objetivos gerais superiormente definidos;
b) Preparação de elementos que, sistematizados, possam ser integrados nos relatórios periódicos a elaborar destinados ao Sistema de Informação de Gestão;
c) Gestão dos meios ao seu dispor, tendo em conta os objetivos fixados e procurando sempre ganhos de eficácia e rentabilidade que produzam a maximização dos meios que lhe estão afetos;
d) Colaborar na elaboração dos programas de formação, instrução e reciclagem;
e) Representação externa dos SMTUC, em assuntos da sua área de atuação, ou quando para o efeito for nomeado pelos órgãos hierárquicos superiores ou ainda em função das atividades que decorrem da sua própria função;
f) Minimização de imobilização de viaturas dentro de padrões razoáveis de segurança e custos, manutenção e reparação de todo o parque de viaturas e conservação e manutenção de instalações, edifícios e equipamentos, incluindo máquinas, ferramentas e equipamentos oficinais;
g) Coordenação e controlo da gestão de stocks e compras efetuada pelo Serviço de Aprovisionamento e Compras (SAC);
h) Coordenação, preparação e execução de procedimentos de aquisição de bens e serviços, de forma a garantir o cumprimento de todos os procedimentos previamente definidos;
i) Definição da politica de manutenção, conservação e recuperação da frota, instalações, edifícios, máquinas e equipamentos;
j) Definição dos parâmetros necessários à correta implantação e funcionamento do custeio oficinal, coordenação e controlo da sua execução;
k) Execução de análise dos indicadores de eficiência, eficácia e qualidade e de medidas tendentes à sua otimização tendo em conta os custos correspondentes;
l) Definição da política de gestão de resíduos, de abate e substituição de equipamentos.
3 - Na dependência e sob orientação e coordenação do chefe de divisão funcionam as seguintes unidades instrumentais e de apoio técnico-administrativo:
a) Serviço de Planeamento e Controlo (SPC);
b) Serviço de Rede de Tração (SRT);
c) Serviço de Manutenção de Infraestruturas (SMI);
d) Serviço de Equipamentos Auxiliares (SEA);
e) Serviço de Aprovisionamento e Compras (SAC);
f) Setor de Manutenção e Reparação (SMR),
g) Gabinete de Serviços de Informática (GSI)
com as seguintes competências específicas:
3.1 - Serviço de Planeamento e Controlo (SPC):
a) Assegurar na área do planeamento e controlo, a execução das várias atividades de manutenção e reparação desenvolvidas no âmbito da DSE;
b) Efetuar a gestão de viaturas, assegurando a organização, arquivo e manutenção de processos individuais de viaturas;
c) Planear as intervenções de manutenção periódica (revisões e lubrificações) e de inspeções periódicas das viaturas, registo de dados técnicos, recolha de abastecimento de combustíveis e emissão de mapas no sistema informático;
d) Assegurar a gestão das obras oficinais, procedendo a execução de todos os procedimentos relativos a obras de manutenção e reparação, bem como a obras especiais de investimento;
e) Executar o apuramento do custeio oficinal, contabilizando a realização das operações oficinais quanto aos tempos de execução e materiais utilizados;
f) Assegurar e controlar a realização das tarefas administrativas inerentes ao licenciamento e registo de todos os veículos;
g) Efetuar a gestão da sinistralidade com viaturas, equipamentos e instalações, no que respeita ao processo de reparação;
h) Efetuar os procedimentos relativos à requisição e receção de todos os materiais necessários à Divisão;
i) Gerir e controlar as ferramentas individuais e coletivas. Realizar todos os procedimentos de controlo metrológico relativos a ferramentas e equipamentos;
j) Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos à gestão de trabalhadores, executando o controlo da assiduidade e tratamento de horas extraordinárias, licenças, férias e faltas dos trabalhadores, bem como o controlo de fardamento dos trabalhadores da DSE;
k) Assegurar todo o apoio administrativo à Divisão de Serviços de Equipamento;
l) Tratar, atualizar e difundir toda a documentação técnica necessária ao nível da divisão.
3.2 - Serviço de Rede de Tração (SRT):
a) Coordenar, controlar e executar os trabalhos de montagem, manutenção e reparação em subestações, rede aérea, redes de média tensão e baixa tensão, redes de águas e saneamento, redes e depósitos sob pressão e equipamentos elétricos;
b) Efetuar projetos de redes aéreas de tração e instalações elétricas;
c) Monitorizar o funcionamento das subestações e postos de transformação, comandando diversos órgãos através de sistema de telegestão.
3.3 - Serviço de Manutenção de Infraestruturas (SMI):
a) Coordenar, controlar e executar os trabalhos de construção e manutenção de infraestruturas, edifícios e outras instalações;
b) Controlar e efetuar projetos de construção civil;
c) Executar, atualizar, conservar e disponibilizar desenhos técnicos para os serviços que o solicitarem, sempre que tal se justifique.
3.4 - Serviço de Equipamentos Auxiliares (SEA):
a) Coordenar, controlar e executar os trabalhos de montagem, reparação e manutenção do Sistema de Bilhética, do Sistema de Ajuda à Exploração, equipamentos de zonas de estacionamento, destinos eletrónicos de viaturas e outros equipamentos elétricos e ou eletrónicos.
3.5 - Serviço de Aprovisionamento e Compras (SAC):
a) Proceder à gestão de stocks e das compras, através de processos de aquisição ao exterior (por Ajustes Diretos Simplificados) ou por fabrico próprio no caso das peças para stock, garantindo o cumprimento de todos os procedimentos legais estabelecidos pelo CCP;
b) Assegurar a satisfação atempada das necessidades de aquisição de bens e serviços de todos os serviços;
c) No âmbito da gestão de stocks assegurar um nível mínimo de stocks, de acordo com os critérios pré-estabelecidos e política de stock definida superiormente;
d) Assegurar a gestão de resíduos de sucata, efetuando a recolha, armazenagem e posterior encaminhamento, nos termos da legislação em vigor;
e) Assegurar a gestão e acompanhamento da manutenção dos extintores, nos termos da legislação aplicável;
f) Proceder à gestão de compras através da contratação eletrónica, preparando, organizando e controlando os processos de contratação pública de bens e serviços por Ajustes Diretos e Concursos Públicos, garantindo o cumprimento de todos os procedimentos legais estabelecidos pelo CCP.
3.6 - Setor de Manutenção e Reparação (SMR):
Tem a atribuição genérica de gerir as Oficinas dos SMTUC, coordenando e assegurando a execução de todos os trabalhos de manutenção, reparação, revisão geral e modificação referentes a todo o equipamento móvel (viaturas automóveis, autocarros e tróleis) e são-lhe conferidas as seguintes competências específicas:
a) Coordenar e controlar a execução de todos os trabalhos de manutenção, reparação, revisão geral e modificação, referentes a todo o equipamento móvel (máquinas, viaturas automóveis, autocarros e troleicarros) e os trabalhos de metalomecânica requisitados ao Setor por outras áreas funcionais;
b) Manter em perfeitas condições de operacionalidade as viaturas, máquinas e restantes equipamentos eletromecânicos, assegurando o controlo periódico e a sua manutenção.
3.7 - Gabinete de Serviços de Informática (GSI):
Tem a atribuição genérica de assegurar a gestão, manutenção e a segurança dos equipamentos e das infraestruturas informáticas, das redes de dados e do software (de sistemas e aplicacional) e são-lhe conferidas as seguintes competências específicas:
a) Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, bem como estudar o impacto dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações no funcionamento dos diferentes serviços;
b) Promover a gestão e a arquitetura dos sistemas de informação dos SMTUC;
c) Organizar e manter disponíveis os recursos informáticos, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos de informação bem como definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
d) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da mesma informação;
e) Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação bem como da prestação de serviços de informática;
f) Colaborar na divulgação das normas de utilização e promover a formação e o apoio aos utilizadores sobre os sistemas de informação;
g) Assegurar a conceção e manutenção das infraestruturas tecnológicas;
h) Configurar e instalar peças do suporte lógico de base englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;
i) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes;
j) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade de informação armazenada e processada, transportada nos sistemas de processamento de redes de comunicação utilizados;
k) Apoiar os utilizadores nas operações dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados;
l) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas de servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
m) Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;
n) Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;
o) Promover, programar, organizar e apoiar a informação dos serviços, de acordo com as necessidades de cada um;
p) Planear e controlar os circuitos de informação destinados a tratamento informático, no âmbito da missão dos SMTUC;
q) Assegurar a execução dos procedimentos destinados a permitir a adequada manutenção e proteção dos arquivos e ficheiros, independentemente do seu suporte, através de cópias de segurança e ou recuperação de informação neles contida;
r) Manter todo o equipamento e software em condições operacionais;
s) Superintender o funcionamento do serviço de correio eletrónico e ou outros tipos de comunicação avançada.
Artigo 4.º
Divisão de Serviços Financeiros
1 - À Divisão de Serviços Financeiros (DSF) compete, em termos gerais, o planeamento, a coordenação e a execução das políticas financeiras, em relação à globalidade dos SMTUC e o assegurar de um conjunto de funções que se destinam a permitir o conhecimento completo do valor contabilístico do património, a apreciação e o julgamento das contas anuais, permitindo a avaliação do desempenho económico da gestão e o acompanhamento da execução orçamental.
2 - Em termos específicos compete-lhe, designadamente:
a) Colaborar com o Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão (PCG) na preparação das grandes opções do plano e orçamento e dos relatórios de gestão;
b) Coordenar, em termos de conjunto, a evolução e a aplicação dos fluxos financeiros resultantes das áreas de exploração;
c) Rendibilizar a aplicação de recursos financeiros, numa ótica de curto, médio e longo prazo;
d) Possibilitar a definição de políticas financeiras de médio e longo prazo, bem como racionalizar a gestão de tesouraria de curto prazo;
e) Fornecer informações relativas à situação financeira existente e a planos de curto prazo;
f) Fornecer dados contabilísticos e financeiros que possibilitem a avaliação do grau de realização orçamental;
g) Discutir anualmente a forma de controlo do orçamento, bem como os critérios de repartição de custos a adotar;
h) Fornecer, atempadamente, mensal, trimestral, semestral e anualmente os elementos estatísticos e respetiva análise;
i) Discutir e dar parecer sobre propostas de modificações orçamentais e controlo de cabimentos;
j) Participar da discussão dos orçamentos dos exercícios seguintes, designadamente através da avaliação do impacto financeiro dos planos estabelecidos e propondo os meios de cobertura financeira possíveis;
k) Propor os planos de pagamentos a serem aprovados superiormente, sempre que as suas competências não permitam a sua regularização;
l) Elaborar e apresentar os relatórios de atividade periódicos, designadamente: planos de tesouraria, balancetes mensais, documentos económico-financeiros, relatórios trimestrais e documentos anuais de prestação de contas.
3 - Na dependência e sob orientação e coordenação do chefe de divisão funcionam as seguintes unidades instrumentais e de apoio técnico-administrativo:
a) Serviço de Património (SPA);
b) Serviço de Contabilidade e Controlo (SCC);
c) Tesouraria (TES);
d) Serviço de Gestão de Seguros (SSE), com as seguintes competências específicas:
3.1 - Serviço de Património (SPA):
a) Recolher e codificar todos os elementos que se traduzam em alterações de valor patrimonial dos SMTUC;
b) Recolher os dados caracterizadores de cada um dos bens de imobilizado adquiridos (quer por compra quer por trabalho próprio) pelos SMTUC;
c) Constituir um ficheiro caracterizador de todo o património dos SMTUC;
d) Apurar as amortizações a processar periodicamente, de acordo com as orientações superiores;
e) Identificar todos os bens pertencentes aos SMTUC;
f) Organizar, e executar inventários periódicos do Património, designadamente inventariando a sua existência, localização e estado, com a colaboração das restantes áreas;
g) Proceder à marcação de todos os bens com o código que lhe foi atribuído.
3.2 - Serviço de Contabilidade e Controlo (SCC):
a) Supervisionar a Tesouraria, procedendo à conferência das suas prestações de contas de vendas de títulos de transporte e outras receitas;
b) Auditar com regularidade os valores de transporte à guarda dos trabalhadores e dos prestadores de serviço;
c) Efetuar o apuramento de resultados elaborando os mapas mensais de síntese: diários, extratos de contas, posições orçamentais por rubricas e balancetes;
d) Apurar as contas dos vários períodos contabilísticos, emitindo os mapas correspondentes;
e) Enviar para a assessoria jurídica todos os processos de faturação em atraso, para elaboração do correspondente processo;
f) Efetuar a inventariação periódica dos valores à guarda do tesoureiro;
g) Controlar os valores dos fundos de maneio atribuídos pelo conselho de administração;
h) Efetuar o controlo interno das receitas cobradas e da despesa efetivada;
i) Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias, bem como proceder às reconciliações bancárias;
j) Receber e conferir as faturas dos fornecedores, bem como proceder à sua liquidação;
k) Manter atualizadas as contas-correntes com terceiros;
l) Emitir cheques e proceder à sua guarda e controlo;
m) Proceder à emissão das autorizações/ordens de pagamento e assegurar a articulação de circuitos e procedimentos com a Tesouraria;
n) Em matéria de Controlo Orçamental:
n1) Analisar e supervisionar os dados do património recolhidos pelos elementos contabilísticos e pelo inventário físico;
n2) Dar parecer contabilístico sobre as alienações de património ou autos de abate que venham a ser apresentados ou por si sugeridos;
n3) Efetuar os lançamentos, em documentos próprios, dos movimentos financeiros, para efeitos de controlo orçamental;
n4) Conferir e registar o movimento diário de tesouraria;
n5) Classificar documentos de acordo com as regras estabelecidas pelo POCAL;
n6) Enviar para a Tesouraria toda a documentação relativa a pagamentos a efetuar ou a recebimentos a obter;
n7) Efetuar a cabimentação prévia de todas as despesas;
n8) Emitir as requisições externas relativas à aquisição de bens e serviços.
o) Enviar para a Entidade competente as multas em atraso, para elaboração do correspondente processo.
3.3 - Tesouraria (TES):
a) Movimentar e registar os movimentos de responsabilidades em circulação;
b) Efetuar a cobrança dos recibos que decorram quer da própria atividade dos SMTUC, quer dos que lhe tenham sido atribuídos;
c) Efetuar os pagamentos a fornecedores e outras entidades, de todas as ordens de pagamento emitidas e autorizadas;
d) Efetuar todo o movimento geral de instituições bancárias, de acordo com as autorizações recebidas;
e) Efetuar o pagamento, quer por caixa quer por bancos, dos vencimentos;
f) Elaborar diariamente o boletim de tesouraria de forma a refletir o saldo anterior, os movimentos efetuados e o saldo disponível discriminado por caixa, bancos e valores à sua responsabilidade;
g) Controlar e conferir os valores à sua responsabilidade;
h) Gerir os procedimentos inerentes à atividade dos Agentes Autorizados SMTUC, nomeadamente controlar a prestação de contas, com o apuramento das vendas e respetivas comissões;
i) Manter um registo atualizado de todas as operações efetuadas e devidamente autorizadas;
j) Receber, conferir e contabilizar as prestações de contas de bilheteiros, agentes-únicos, prestadores de serviços e agentes autorizados;
k) Prestar contas ao Serviço de Contabilidade e Controlo de todas as receitas apuradas;
l) Gerir os suportes e títulos necessários à prática da atividade.
3.4 - Serviço de Gestão de Seguros (SSE):
a) Proceder à preparação e formalização de processos de aquisição de prestação de serviço de seguros;
b) Apresentar propostas e informações técnicas, com vista à definição da política de seguros a adotar pelos SMTUC;
c) Controlar, gerir e conferir todas as apólices em vigor, no cumprimento das políticas de seguros, previamente definidas pelos SMTUC;
d) Preparar e encaminhar os processos de participação à seguradora, previamente autorizados;
e) Proceder à correta manutenção dos processos pendentes com as seguradoras, zelando pela sua regularização, na proteção do interesse dos SMTUC.
Artigo 5.º
Divisão de Recursos Humanos e Administrativa
1 - À Divisão de Recursos Humanos e Administrativa (DRH) compete, no âmbito da respetiva unidade orgânica, coordenar e assegurar um conjunto de tarefas que se inserem no domínio da atividade da Gestão dos Recursos Humanos.
2 - Em termos específicos compete-lhe, designadamente:
a) Planear, programar, coordenar e controlar as atividades relativas à gestão de recursos humanos dos SMTUC, designadamente: o recrutamento e seleção, a formação e a avaliação de desempenho e a gestão administrativa do pessoal de acordo com as normas regulamentares e as orientações estratégicas definidas pela Administração;
b) Elaborar o Balanço Social e outros instrumentos de apoio à gestão em articulação com os restantes áreas;
c) Analisar a informação resultante do processo de avaliação de desempenho, de modo a promover o processo de valorização das competências dos recursos humanos;
d) Elaborar o mapa de pessoal anual dos SMTUC em articulação com as restantes áreas;
e) Executar medidas com vista à formação e valorização profissional, à melhoria das condições de trabalho e de apoio social;
f) Analisar e colaborar na elaboração de regulamentos e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições legais e regulamentares em vigor;
g) Superintender os serviços de vigilância à portaria e de limpeza de instalações;
h) Superintender o serviço de telefones.
3 - Na dependência e sob orientação e coordenação do chefe de divisão funcionam as seguintes unidades instrumentais e de apoio técnico-administrativo:
a) Serviço Médico-Social (SMS);
b) Serviço de Formação Profissional (SFP);
c) Serviço de Pessoal (SPE);
d) Serviço de Cadastro e Vencimentos (SCV);
e) Serviço de Expediente Documentação e Arquivo (SED),
com as seguintes competências específicas:
3.1 - Serviço Médico-Social (SMS):
a) Exercer as funções previstas na legislação aplicável, nomeadamente no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho;
b) Proporcionar atividades de âmbito geral e social;
c) Assegurar a realização diária dos testes de alcoolemia, em cumprimento das normas em vigor.
3.2 - Serviço de Formação Profissional (SFP):
a) Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal dos SMTUC e elaborar, para aprovação, o plano anual de formação;
b) Planear e organizar as ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;
c) Proceder à avaliação anual da formação e elaborar o respetivo relatório.
3.3 - Serviço de Pessoal (SPE):
a) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
b) Preparar e instruir os processos relativos aos concursos de pessoal;
c) Organizar e preparar os processos relativos aos contratos de trabalho;
d) Organizar os processos de mobilidade;
e) Instruir os processos de aposentação;
f) Organizar os processos de acidente em serviço;
g) Efetuar a análise do conteúdo dos postos de trabalho e perfis funcionais;
h) Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, assegurando a ligação com as entidades externas e controlando a sua execução;
i) Gerir o processo de implementação e aplicação contínua do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho (SIADAP), garantindo a sua correta aplicação.
3.4 - Serviço de Cadastro e Vencimentos (SCV):
a) Proceder ao registo do cadastro de todos os trabalhadores dos SMTUC;
b) Fornecer elementos estatísticos acerca da gestão de pessoal;
c) Promover o processamento mensal de vencimentos e abonos dos trabalhadores;
d) Organizar os processos respeitantes a abono de família, estatuto trabalhador estudante, subsídios e abonos complementares e ADSE;
e) Tratar e controlar os processos relativos a trabalho extraordinário;
f) Elaborar listas de antiguidade;
g) Assegurar o controlo de assiduidade do pessoal e respetivo gozo de licenças;
h) Promover a verificação de faltas nos termos da lei;
i) Assegurar a emissão de cartões de identificação dos trabalhadores dos SMTUC;
j) Proceder à inscrição obrigatória dos trabalhadores nas instituições previstas na lei;
k) Elaborar mapas de quotizações para as instituições de previdência social, sindicatos e outras entidades;
l) Gerir o processo de elaboração do mapa de férias anual e acompanhar a sua execução.
3.5 - Serviço de Expediente, Documentação e Arquivo (SED):
a) Administrar a aplicação informática de gestão documental de forma a permitir o registo e arquivo eletrónico (digitalização), por parte dos vários serviços produtores de informações, avisos, anúncios, protocolos, acordos, contratos-programa, ordens de serviço, comunicações internas, circulares deliberações e despachos genéricos, devidamente numerados;
b) Administrar a base de dados inerente à aplicação informática de gestão documental, aqui se incluindo a atribuição de utilizadores iniciais.
c) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência, enquanto serviço recetor ou produtor;
d) Numeração e datação de correspondência a expedir, enquanto serviço processador da documentação;
e) Proceder ao tratamento da correspondência a expedir, entregar nos CTT, e respetiva conferência mensal;
f) Verificar o correto registo e arquivo eletrónico (digitalização) na aplicação informática, dos documentos referidos na alínea anterior, com vista a uma constante disponibilização dos mesmos para consulta interna ou fornecimento de informação aos cidadãos;
g) Administrar o arquivo dos Serviços e propor a adoção de medidas adequadas para o seu melhor funcionamento, bem como assegurar a gestão integrada do sistema de arquivo (corrente e definitivo), necessário às atividades dos Serviços, em articulação com as unidades orgânicas;
h) Proceder ao arquivamento, depois de catalogados, de todos os documentos, livros, e processos que sejam remetidos ao arquivo por cada unidade orgânica;
i) Propor, logo que decorridos os prazos previstos na lei, a inutilização de documentos;
j) Adotar e formular planos de arquivo;
k) Prestar apoio na elaboração das atas do Conselho de Administração;
l) Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
26 de março de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. João Paulo Barbosa de Melo.
ANEXO 1
(ver documento original)
206855188