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Aviso 4571/2013, de 3 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 4571/2013

Lista unitária de ordenação final

Para cumprimento do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e da nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, foi homologada por meu despacho, datado de 13 de março de 2013, a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum que mereceu publicitação no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, pelo aviso 11737/2012, em 3 de setembro de 2012, e que nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, foram notificados todos os candidatos, incluindo os excluídos no decurso do procedimento concursal, do ato da homologação da lista unitária de ordenação final.

14 de março de 2013. - O Presidente da Junta de São José da Lamarosa, António Vaz da Venda.

306853276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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