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Edital 316/2013, de 3 de Abril

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Sumário

Instalação de contentores (oito novos paióis permanentes) e painéis amovíveis de oficina de pirotecnia em prédio localizado na Rua dos Pirotécnicos, no lugar de Penedos, na localidade de Caldeireira, freguesia de Caranguejeira, concelho de Leiria

Texto do documento

Edital 316/2013

Processo de obras particulares n.º 440/12

Raul Castro, Presidente da Câmara Municipal de Leiria faz público que o órgão executivo municipal, em sua reunião ordinária realizada no pretérito dia 5 de março de 2013, deliberou por unanimidade proceder à publicação, para efeitos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro, do pedido apresentado pelo representante legal da sociedade "H.C. Henrique Costa & Filhos, Lda." para instalação de contentores (8 novos paióis permanentes) e painéis amovíveis de oficina de pirotecnia, em prédio localizado na Rua dos Pirotécnicos, no lugar de Penedos, na localidade de Caldeireira, freguesia de Caranguejeira, concelho de Leiria.

Mais se torna público que o referido pedido se encontra devidamente instruído, dando inteiro cumprimento ao disposto nos artigos 10.º e 12.º, do retro citado diploma legal.

Assim, convidam-se os interessados a apresentarem por escrito, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da afixação do presente edital, quaisquer reclamações contra o requerido, alegando-se, eventualmente, razões relacionadas com a saúde pública, a segurança individual e da propriedade, o interesse público ou a incomodidade resultante de vizinhanças do estabelecimento.

Para constar, e inteiro conhecimento de todos, se publica o presente edital que vai ser afixado nos lugares de costume, bem como publicado no Diário da República e num jornal local.

15 de março de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.

306850554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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