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Edital 315/2013, de 3 de Abril

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Sumário

Discussão pública do Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil

Texto do documento

Edital 315/2013

Discussão pública do Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil

José Macário Correia, presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, em articulação com o disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 232/07, de 15 de junho, na reunião de câmara de 28 de novembro de 2012, foi deliberado proceder à abertura de um período de 30 dias úteis para discussão pública do Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil (PPSMVPM).

O período de discussão pública terá início no 5.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República.

Os elementos relativos ao plano poderão ser consultados nos seguintes locais:

Loja do Munícipe (LM) - Loja do Cidadão, no Mercado Municipal de Faro, no Largo do Dr. Francisco Sá Carneiro Mercado Municipal, 8000-151 Faro;

Instalações do Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Faro, no Largo da Sé, 8004-001 Faro;

Página do Município na Internet, em www.cm-faro.pt.

Os locais, dias e horas onde terão lugar as sessões públicas serão publicitados na página do Município na Internet, em www.cm-faro.pt.

A formulação de participações deverá ser efetuada por escrito, até ao termo do referido período, e dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Faro, por correio ou, ainda, por correio eletrónico, para o endereço geral@cm-faro.pt. com indicação expressa de «Discussão Pública do Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil (PPSMVPM)» e com a identificação e morada de contacto do signatário.

O presente edital será publicado na 2.ª serie do Diário da República, no boletim municipal, em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional, num jornal de expansão local ou regional e na página da Internet da Câmara Municipal de Faro.

3 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, José Macário Correia.

206854661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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