Discussão pública do Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil
José Macário Correia, presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, em articulação com o disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 232/07, de 15 de junho, na reunião de câmara de 28 de novembro de 2012, foi deliberado proceder à abertura de um período de 30 dias úteis para discussão pública do Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil (PPSMVPM).
O período de discussão pública terá início no 5.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República.
Os elementos relativos ao plano poderão ser consultados nos seguintes locais:
Loja do Munícipe (LM) - Loja do Cidadão, no Mercado Municipal de Faro, no Largo do Dr. Francisco Sá Carneiro Mercado Municipal, 8000-151 Faro;
Instalações do Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Faro, no Largo da Sé, 8004-001 Faro;
Página do Município na Internet, em www.cm-faro.pt.
Os locais, dias e horas onde terão lugar as sessões públicas serão publicitados na página do Município na Internet, em www.cm-faro.pt.
A formulação de participações deverá ser efetuada por escrito, até ao termo do referido período, e dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Faro, por correio ou, ainda, por correio eletrónico, para o endereço geral@cm-faro.pt. com indicação expressa de «Discussão Pública do Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil (PPSMVPM)» e com a identificação e morada de contacto do signatário.
O presente edital será publicado na 2.ª serie do Diário da República, no boletim municipal, em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional, num jornal de expansão local ou regional e na página da Internet da Câmara Municipal de Faro.
3 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, José Macário Correia.
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