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Aviso 4532/2013, de 3 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para diretor

Texto do documento

Aviso 4532/2013

Nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Garcia de Orta, no Porto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

2 - Formalização das candidaturas:

2.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio (disponibilizado em www.es-garciadeorta.pt ou nos Serviços Administrativos - Rua Pinho Leal, s/n.º, 4150-620 Porto), dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Garcia de Orta, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos (entre as 9h e as 16h) ou remetidos por correio registado, expedido dentro do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

2.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado;

b) Prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual existente no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento;

c) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, identificando os problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitando o plano estratégico a realizar no mandato;

d) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste o vínculo, a categoria e o tempo de serviço;

e) Fotocópia de documento/declaração comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - Métodos de avaliação:

3.1 - Serão aplicados os seguintes métodos de avaliação das candidaturas:

a) Avaliação curricular;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas;

c) Entrevista individual;

d) Defesa do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas perante o Conselho Geral Transitório;

3.2 - Os critérios a aplicar em cada um dos métodos de avaliação constam de Regulamento, podendo ser disponibilizados, se solicitados aos Serviços Administrativos da Escola.

4 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso será publicitada em www.es-garciadeorta.pt e afixada na Escola Sede do Agrupamento, no prazo de 5 dias úteis, a contar do término do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

20 de março de 2013. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Adalgisa Loureiro.

206854572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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