Contrato (extrato) n.º 219/2013
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para Prospeção e Pesquisa de Depósitos Minerais, com o número de cadastro MN/PP/022/12, para uma área no concelho de Amares, denominada Dornas, celebrado em 27 de março de 2012.
Titular dos direitos: FELMICA - Minerais Industriais, S. A.
Depósitos minerais: quartzo e feldspato.
Área concedida: (0,062 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:
(ver documento original)
Caução: 7.500 (euro)
Período de vigência: 1 ano.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
1 - Compilação e estudo da documentação científica com interesse para a área e substâncias minerais em causa.
2 - Prospeção geral:
2.1 - Cartografia geológica à escala 1/5.000 com o objetivo de selecionar e hierarquizar potenciais áreas para prospeção detalhada e pesquisa;
2.2 - Amostragem regional.
3 - Prospeção detalhada e pesquisa:
3.1 - Cartografia geológica em grande escala 1/500 das zonas de ocorrências com feldspato e quartzo, selecionadas durante a prospeção geral;
3.2 - Abertura de sanjas de pesquisa e seu levantamento geológico em escala adequada (1/200 ou 1/100).
4 - Amostragem.
5 - Amostragem representativa das sanjas e testemunhos de sondagens que se venham a realizar.
6 - Ensaios químicos, mineralógicos e tecnológicos:
6.1 - Ensaios químicos sistemáticos dos elementos maiores e análises de teste aos elementos menores;
6.2 - Análises mineralógicas através de lâminas delgadas e raios X;
6.3 - Ensaios tecnológicos de separação de minerais ferromagnesianos;
6.4 - Ensaios tecnológicos de separação ótica de feldspato e quartzo;
6.5 - Desmonte experimental/ ensaio industrial.
7 - Cálculo de reservas.
8 - Estudo de pré-viabilidade económica.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a FELMICA prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.
Investimentos mínimos obrigatórios:
No período inicial: 7.500 (euro).
Encargos de prospeção e pesquisa: 1.250 (euro)
Prazo da concessão de exploração: não superior a 15 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 e 5 anos, respetivamente.
Encargo de exploração:
Obrigação de pagar anualmente à DGGE:
a) Um montante entre 1.000 (euro) a 5.000 (euro), a que acrescerá o pagamento de uma percentagem entre 3 % e 5 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.
b) Quando a concessão for declarada na situação de suspensão ilícita, o valor do encargo anual é sempre de 5.000 (euro), sem prejuízo do seguimento do procedimento de rescisão do contrato de concessão por parte do Estado.
Decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.
24 de julho de 2012. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
306294651