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Portaria 159/2013, de 3 de Abril

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Sumário

Passagem à situação de reserva de vários militares

Texto do documento

Portaria 159/2013

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Oficiais abaixo discriminados, transitem para a situação de reserva nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 5 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 166/05 de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação na data a que cada um se indica:

(ver documento original)

24 de janeiro de 2013. - Por delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Diretor de Administração de Recursos Humanos, Tiago Maria Chaves de Almeida e Vasconcelos, major-general.

206852644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091607.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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