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Louvor 262/2013, de 3 de Abril

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Sumário

Louvor atribuído ao SMOR José Nascimento Baptista

Texto do documento

Louvor 262/2013

Louvo o sargento-mor ETA NII 257374, José Nascimento Baptista, pela extraordinária competência no âmbito técnico-profissional, com que desempenhou as suas funções na Unidade de Apoio Técnico e Administração (UATA), da Polícia Judiciária Militar.

No cumprimento das tarefas que lhe foram cometidas ao longo de seis anos na área da aquisições, como responsável pela aquisição de todo o material em apoio aos diversos órgãos da PJM, elaboração mensal do balancete de armazém e respetiva gestão de stocks, revelou grande dinamismo, apurado sentido de responsabilidade e vontade de bem servir, que em conjunto com o brio profissional, rigor, organização e dinamismo, contribuíram para um excelente desempenho da Secção de Aquisições/UATA.

Militar íntegro, correto e disciplinado, com elevadas qualidades humanas e profissionais, vem pautando a sua conduta pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, lealdade, abnegação, espírito de sacrifício e obediência, desde cedo se impôs à consideração e estima dos seus superiores e subordinados revelando elevada competência profissional e extraordinário desempenho, que tem contribuído para um bom ambiente de trabalho, mantendo um excelente relacionamento com os militares e civis desta PJM.

Pelas excecionais qualidades e virtudes militares evidenciadas e elevado sentido da responsabilidade, é de toda a justiça que os serviços prestados pelo SMOR Baptista sejam publicamente reconhecidos como relevantes e de elevado mérito contribuindo significativamente para a eficácia, prestígio e cumprimento da missão da PJM e do Ministério da Defesa Nacional.

19 de março de 2013. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Luís Augusto Vieira, coronel.

206854823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091606.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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