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Aviso 4519/2013, de 2 de Abril

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Sumário

Preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional com contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4519/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por deliberação de junta, datada de 27 de fevereiro de 2013, e na sequência do procedimento concursal comum publicado na 2.ª serie do Diário da República n.º 240, de 12 de dezembro de 2012, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, e após negociação do posicionamento remuneratório efetuado ao abrigo e nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, foi celebrado, a 1 de março de 2013 e com início na mesma data, contrato de trabalho por tempo indeterminado com os candidatos classificado em 1.º lugar, a saber José Manuel Correia Gelásio e em 2.º lugar, Artur Manuel Cipriano Marçal, a renumerar pela 1.º posição, nível 1, da tabela única, correspondente ao valor de 485,00(euro).

Para efeitos do estipulado nos n.os 2 e 3 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com os n.os 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e nos termos do referido despacho, o júri do período experimental é o mesmo do procedimento concursal.

1 de março de 2013. - O Presidente, Jorge Humberto Feliciano Brito.

306850205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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