Manuel Avelar Cunha Santos, Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, torna público, que por deliberação da reunião de Câmara de 24 de janeiro de 2013 e sessão ordinária da Assembleia Municipal de 25 de fevereiro de 2013, foi aprovada a primeira alteração à Tabela de Taxas e Licenças, a qual entrará em vigor no dia posterior à sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
11 de março de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Avelar Cunha Santos.
Tabela de taxas do Município de Santa Cruz da Graciosa
1 - Tabela de taxas do Regulamento de Taxas e Licenças
CAPÍTULO III
Cemitérios
Artigo 9.º
Tratamento de sepulturas
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Substituição de revestimento - 20,40(euro)
CAPÍTULO V
Higiene e salubridade
Artigo 13.º
Licenciamento sanitário
1 - Alvará de licenciamento higiossanitário - 50,00 (euro)
2 - Averbamento de alvará em nome de novo proprietário - 25,50 (euro)
CAPÍTULO VI
Instalações públicas desportivas e de recreio
Artigo 14.º
Instalações públicas desportivas e de recreio
1 - ...
2 - Piscina
a) ...
b) Aluguer de espreguiçadeira - 0,50(euro)
3 - (Revogada.)
CAPÍTULO VII
Ocupação da via pública
Artigo 16.º
Construções ou instalações especiais no solo ou subsolo
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Construções ou instalações provisórias por motivo de festas ou exercício do comércio ou indústria, por m2 ou fração
a) Por dia - 1,00 (euro)
b) Por semana - 5,00 (euro)
c) Por mês - 15,00 (euro)
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
Artigo 17.º
Ocupações diversas
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Mesas e cadeiras - por metro quadrado ou fração e por mês - 2,50 (euro)
6 - ...
7 - ...
8 - ...
CAPÍTULO IX
Prestações de serviços ao público
Artigo 25.º
Prestação de serviços e concessão de documentos
1 - Licenças não especialmente contempladas na presente tabela ou em leis ou regulamentos específicos - 10,00 (euro)
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - Declarações ou documentos análogos e suas confirmações, cada - 3,00 (euro)
CAPÍTULO XI
Higiene e salubridade
Artigo 31.º
1 - Tarifa de recolha de lixos domésticos a pagar mensalmente conjuntamente com os recibos de água:
a) Comércio, indústria e serviços - 1,50 (euro)
b) Domésticos - 0,75 (euro)
CAPÍTULO XII
Tarifas de fornecimento de água ao domicílio
Artigo 32.º
Tarifas a pagar pelo consumo domiciliário de água
1 - Consumos domésticos - por mês, por cada instalação e por metro cúbico:
a) Geral:
Consumo de 0 m3 a 5 m3 - 0,20(euro)
Consumo (maior que) 5 m3 a 14 m3 - 0,50(euro)
Consumo (maior que) 14 m3 a 27 m3 - 0,80(euro)
Consumo (maior que) 27 m3 a 40 m3 - 1,50(euro)
Consumo (maior que) 40 m3 a 55 m3 - 2,50(euro)
Consumo (maior que) 55 m3 - 5,00(euro)
b) Pensionistas com rendimentos iguais ou inferiores ao salário mínimo regional:
Consumo de 0 m3 a 5 m3 - 0,10(euro)
Consumo (maior que) 5 m3 a 14 m3 - 0,20(euro)
Consumo (maior que) 14 m3 a 27 m3 - 0,80(euro)
Consumo (maior que) 27 m3 a 40 m3 - 1,50(euro)
Consumo (maior que) 40 m3 a 55 m3 - 2,50(euro)
Consumo (maior que) 55 m3 - 5,00(euro)
c) Agregado familiar com 1 dependente:
Consumo de 0 m3 a 6 m3 - 0,20(euro)
Consumo (maior que) 6 m3 a 15 m3 - 0,50(euro)
Consumo (maior que) 15 m3 a 28 m3 - 0,80(euro)
Consumo (maior que) 28 m3 a 41 m3 - 1,50(euro)
Consumo (maior que) 41 m3 a 56 m3 - 2,50(euro)
Consumo (maior que) 56 m3 - 5,00(euro)
d) Agregado familiar com 2 dependentes:
Consumo de 0 m3 a 7 m3 - 0,20(euro)
Consumo (maior que) 7 m3 a 16 m3 - 0,50(euro)
Consumo (maior que) 16 m3 a 29 m3 - 0,80(euro)
Consumo (maior que) 29 m3 a 42 m3 - 1,50(euro)
Consumo (maior que) 42 m3 a 57 m3 - 2,50(euro)
Consumo (maior que) 57 m3 - 5,00(euro)
e) Agregado familiar com 3 dependentes:
Consumo de 0 m3 a 9 m3 - 0,20(euro)
Consumo (maior que) 9 m3 a 18 m3 - 0,50(euro)
Consumo (maior que) 18 m3 a 31 m3 - 0,80(euro)
Consumo (maior que) 31 m3 a 44 m3 - 1,50(euro)
Consumo (maior que) 44 m3 a 59 m3 - 2,50(euro)
Consumo (maior que) 59 m3 - 5,00(euro)
f) Agregado familiar com 4 dependentes:
Consumo de 0 m3 a 11 m3 - 0,20(euro)
Consumo (maior que) 11 m3 a 20 m3 - 0,50(euro)
Consumo (maior que) 20 m3 a 33 m3 - 0,80(euro)
Consumo (maior que) 33 m3 a 46 m3 - 1,50(euro)
Consumo (maior que) 46 m3 a 61 m3 - 2,50(euro)
Consumo (maior que) 61 m3 - 5,00(euro)
g) Agregado familiar com 5 ou mais dependentes:
Consumo de 0 m3 a 13 m3 - 0,20(euro)
Consumo (maior que)13 m3 a 22 m3 - 0,50(euro)
Consumo (maior que)22 m3 a 35 m3 - 0,80(euro)
Consumo (maior que) 35 m3 a 48 m3 - 1,50(euro)
Consumo (maior que) 48 m3 a 63 m3 - 2,50(euro)
Consumo (maior que) 63 m3 - 5,00(euro)
2 - ...
CAPÍTULO XV
Atividades diversas
Artigo 40.º
Atividades Diversas
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Espetáculos desportivos e de divertimentos públicos
a) - ...
b) Provas desportivas:
i) Provas desportivas de automóveis - 30,00(euro)
ii) Outras provas/manifestações desportivas - 15,00(euro)
c) ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - Licença de espetáculos tauromáquicos de natureza artística - 200(euro)
2 - Tabela de Taxas do Regulamento Municipal de Urbanismo e Edificação
QUADRO XVIII
Assuntos administrativos
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - Fornecimento de livro de obras, por cada um - 10,00(euro)
QUADRO XXIV
Direitos municipais de passagem
1 - Taxa Municipal de direitos de passagem - 0,20 %
206852336