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Aviso 4508/2013, de 2 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4508/2013

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, se torna público que foi celebrado, em 1 de agosto de 2012, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Sandra Isabel da Costa Romana, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - provimento de um posto de trabalho de técnico superior (área de serviço social), da carreira geral de técnico superior, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 22 de setembro de 2011, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15, a que corresponde o montante remuneratório de (euro) 1201,48.

Mais se torna público que o júri do período experimental tem a seguinte composição:

Presidente: António Manuel Gonçalves Simão, técnico superior na área de investigação social aplicada.

Vogais efetivos: Isabel Maria Rodrigues Soares e Maria José Martins, técnicas superiores na área de serviço social.

Vogais suplentes: Jorge Manuel da Palma Alexandre, técnico superior na área de investigação social aplicada, e Manuel José Dias Marques, chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo.

Vogal substituta do presidente: a 1.ª vogal efetiva.

4 de setembro de 2012. - A Vereadora, com competências delegadas, Sandra da Cruz Gonçalves.

306826879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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