Procedimento concursal para recrutamento de três postos de trabalho a horas, para prestação de serviço de limpeza em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial.
1 - De acordo com o previsto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 3 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com termo em 14 de junho de 2013.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger -se -á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Marinhais, Salvaterra de Magos
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
i) Providenciar a limpeza, arrumação e conservação de instalações e equipamento;
ii) Realizar, no interior e exterior, tarefas de apoio que permitam o normal funcionamento dos serviços.
5 - Número de contratos: 2 contratos de 4 horas diárias e 1 contrato de 3 horas diárias.
6 - Remuneração horária: 3,20 (euro) (três euros e vinte cêntimos)
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Ser detentor da escolaridade obrigatória;
ii) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
iii) 18 anos de idade completos;
iv) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
v) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
vi) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
7.2 - Ser detentor da escolaridade obrigatória.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio, que pode ser obtido nos serviços de administração escolar do agrupamento e entregues dentro do prazo, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio para Agrupamento de Escolas de Marinhais, Bairro de Stº António 2125 -222 Marinhais, em carta registada com aviso de receção dirigida ao Diretor.
9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
i) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
ii) Cartão de identificação fiscal, (fotocópia);
iii) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
iv) Declarações da experiência profissional (fotocópia);
v) Outros documentos que julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho.
10 - Dá-se preferência aos candidatos que tenham experiência no agrupamento.
Serão selecionados os candidatos que, realizada a avaliação curricular (AC), obtiverem melhor média, aproximada às centésimas, pela aplicação da fórmula AC = (HA + 4EP + 2FP)/7, de acordo com os seguintes critérios:
10.1 - Habilitações académicas (HA):
10.1.1 - Escolaridade obrigatória - 18 pontos.
10.1.2 - Mais que a escolaridade obrigatória - 20 pontos.
10.2 - Experiência profissional na função pretendida (EP):
10.2.1 - A pontuação a atribuir corresponde ao n.º de dias de serviço no exercício das funções para as quais está aberto o procedimento concursal, sendo o tempo de serviço prestado neste agrupamento contado a dobrar.
10.3 - Formação profissional (FP):
10.3.1 - Formação diretamente relacionada com a área funcional - 20 pontos por cada módulo de formação;
10.3.2 - Formação indiretamente relacionada com a área funcional - 5 pontos por cada módulo de formação.
11 - Em caso de igualdade pontual será realizada entrevista de avaliação de competências.
12 - Composição do júri:
Presidente: Ana Sofia Esteves Batista, Adjunta do Diretor
Vogais efetivos:
Ricardo Jorge Vale Santos Neves, coordenador de estabelecimento;
Maria da Conceição Simões Ferreira Lopes, Coordenadora dos Assistentes Operacionais;
21 de março de 2013. - O Diretor, Mário João Colaço Agreiro.
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