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Despacho 4600/2013, de 2 de Abril

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 4600/2013

Subdelegação e delegação de competências

1 - Ao abrigo das disposições consagradas no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, em conformidade com o disposto no artigo 36.º, n.º 2, da Lei 53/2007 de 31 de agosto, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 14720/2012 (2.ª série), do Diretor Nacional da PSP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2012, subdelego no 2.º Comandante Distrital da PSP de Leiria, Subintendente Orlindo Vieira Freire, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Conceder licenças até 30 dias, com exceção da licença sem vencimento, ao pessoal com funções policiais até ao posto de chefe, inclusive, e ao pessoal com funções não policiais;

1.2 - Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e determinar a cessação dos respetivos direitos, nos termos da lei, ao pessoal referido no ponto 1.1;

1.3 - Justificar e injustificar faltas do pessoal referido no ponto 1.1;

1.4 - Autorizar faltas por conta do período de férias do próprio ano ou do seguinte ao pessoal referido no ponto 1.1, nos termos da lei;

1.5 - Aprovar o plano de férias e respetivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas, ao pessoal referido no ponto 1.1;

1.6 - Autorizar o início das férias, do pessoal referido no ponto 1.1;

1.7 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;

1.8 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente a chefes e agentes;

1.9 - Assinar termos de aceitação nos casos de provimento nos postos de agente principal, chefe e chefe principal;

1.10 - Assinar termos de posse e aceitação nos casos de nomeação para o posto de agente;

1.11 - Autorizar despesas com contratos de locação, de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 12 500,00, no âmbito do comando da PSP de Leiria, com convite para apresentação de propostas a, pelo menos, duas entidades, sempre que o respetivo valor seja superior a (euro) 5 000,00;

1.12 - Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de pagamento (PAP's) de despesas relativas a processos que decorrem no âmbito do comando.

2 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, delego no Subintendente Orlindo Vieira Freire, 2.º Comandante do Comando de Polícia de Leiria, sem prejuízo de outras funções que venham a ser-lhe atribuídas, a competência para:

2.1 - Despachar os pedidos de certidões a que se refere o n.º 2 do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo, referentes a documentos arquivados nas subunidades e serviços, exceto aqueles que mantenham matérias classificadas ou os casos em que haja motivo de indeferimento, os quais me submeterá para decisão, com informação ou parecer;

2.2 - Controlar e verificar o cumprimento das normas relativas à mobilidade interna do pessoal, entre subunidades e serviços do comando, autorizando e anulando pedidos de transferências internas, exceto os dos oficiais ou os que impliquem indeferimento;

2.3 - Controlar e inspecionar a execução de todas as atividades afetas às áreas de apoio e operacional do Comando, segundo critérios de economia, eficiência e eficácia, e da sua conformidade legal, bem como coordenar as atividades da área de apoio com as necessidades de todas as subunidades e serviços do Comando, em interação com os respetivos serviços da Direção Nacional da PSP;

2.4 - Coordenar, orientar e controlar a formação contínua do Comando;

2.5 - Autorizar averbamentos no registo biográfico;

2.6 - Autorizar o descanso suplementar previsto nos despachos relativos à execução de serviços de piquete;

2.7 - Autorizar a integração e desistência do pessoal com funções policiais nas escalas de serviços remunerados;

2.8 - Proferir despachos de mero expediente e assinar a correspondência da gestão corrente necessária à instrução e desenvolvimento dos processos, com exceção de comunicações aos presidentes das câmaras municipais, comandantes e diretores das forças e serviços de segurança ao nível distrital e, internamente, ao diretor nacional, diretores nacionais adjuntos, ao inspetor nacional, aos diretores de departamento, aos diretores dos estabelecimentos de ensino e aos comandantes dos comandos territoriais e da Unidade Especial de Polícia, quando dirigidos diretamente a estas entidades ou quando tais documentos contenham matérias classificadas.

3 - Considerando o conceito de delegação e subdelegação de poderes e nos termos do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Avocação a qualquer momento e sem formalidades de quaisquer assuntos, sem que isto implique derrogação, ainda que parcial, das presentes subdelegação e delegação;

b) Direção e controlo dos atos delegados e subdelegados;

c) Modificação ou revogação dos atos praticados no âmbito do presente despacho.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pelo 2.º Comandante, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à publicação do presente despacho.

21 de novembro de 2012. - O Comandante Distrital, Ismael Pereira Gaspar Jorge, intendente.

206848579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091494.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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