Jorge Manuel do Nascimento Botelho, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Assembleia Municipal de Tavira, reunida em sessão ordinária de 25 de fevereiro de 2013, deliberou, por unanimidade, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana da cidade de Tavira e o respetivo projeto de estratégia de reabilitação urbana, e que, nos termos do determinado no n.º 4 do artigo 17.º da Lei 32/2012 de 14 de agosto conjugado com o disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, os referidos elementos estarão em discussão pública pelo prazo de 30 dias contados a partir do 5.º dia útil após a publicação presente aviso no Diário da República.
O processo estará disponível para consulta na Divisão de Planeamento, Turismo, Relações Públicas e Fiscalização, dentro do horário de expediente, e ainda no sítio do Município de Tavira na internet (www.cm-tavira.pt).
Os interessados, devidamente identificados, poderão apresentar eventuais reclamações, observações ou sugestões, dentro do período atrás referido, por escrito e em impresso próprio a conceder pelos serviços, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, para Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira ou para camara@cm-tavira.pt.
11 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Jorge Botelho.
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