Quinta Alteração ao Plano Diretor Municipal de Tábua - Participação Pública
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal de Tábua, na sua reunião ordinária de 8 de março de 2013, deliberou alterar o Plano Diretor Municipal de Tábua, com a requalificação do solo de uma área localizada na vila de Tábua e com a atualização de algumas áreas classificadas como espaços urbanizáveis para espaços urbanos, e que decorrerá, durante um período de 15 dias úteis, o procedimento de participação pública, no qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões e à prestação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração, encontrando-se o processo disponível para consulta na Secção Administrativa do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, nas horas normais de expediente, e na página da Internet do Município de Tábua.
Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, fazendo referência ao presente aviso e ao Plano Diretor Municipal de Tábua - Quinta Alteração, em documento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tábua.
A participação poderá ainda ser feita via Internet através do e-mail: geral@cm-tabua.pt
15 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.
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